PUBLICIDADE

Sem Juridiquês

Devo pagar o condomínio durante o coronavírus?

Por João Freitas

Meu marido e eu somos trabalhadores informais e não estamos trabalhando em virtude do coronavírus. Além disso não temos reservas e nosso condomínio vencerá no próximo dia 15. Soube que nos bancos estão dando o prazo de 60 dias para pagamentos das parcelas de alguns financiamentos, além da energia elétrica que não será corta nesse período, por falta de pagamento, e várias outras situações de isenções. Será que posso deixar de pagar o condomínio até voltarmos a trabalhar e tudo se normalizar? Estamos muito preocupados, pois, nunca atrasamos nossas contas.

Prezada internauta.

Primeiramente é importante falar que o síndico é quem tem competência para atender os interesses dos condôminos, cobrar as contribuições mensais, bem como praticar atos necessários aos interesses da massa condominial, além de ter o dever de prestar contas dos atos que pratica.

A redução ou a suspensão da sua cota condominial poderá resultar em dividas ao próprio condomínio com os seus prestadores de serviço, fornecedores e funcionários, podendo assim paralisar os serviços de gás, limpeza, portaria, segurança, energia, etc.

Dessa forma, sugerimos o pagamento da sua cota condominial, uma vez que tal arrecadação é importantíssima e essencial para a continuidade dos serviços necessários e básicos do seu condomínio.

Todavia, atravessamos um momento atípico, deferente, de força maior, o que permite que você e seu marido tentem uma redução no valor do condomínio, ou mesmo, lá na frente, caso não paguem, a possibilidade de isenção dos juros, multa e correção dessas cotas condominiais não pagas.

Entretanto, neste caso, o pedido deverá ser feito ao Síndico, que também, não terá autonomia para decidir sobre o assunto, uma vez que somente poderá conceder qualquer desconto ou isenção, mediante prévia autorização em assembleia.

Devendo o síndico ter ciência que, aceitando o referido desconto ou suspensão do pagamento sem autorização da assembleia, ou não aprovação pela mesma, ele, o síndico, poderá ser responsabilizado por tal ato, ou seja, ser destituído do seu cargo e/ou ainda, ter que arcar com o seu condomínio acrescido dos respectivos encargos.

Em virtude do isolamento social, a referida assembleia não poderá ocorrer presencialmente, mas poderá ser realizada via Skype ou outro sistema de comunicação on line.

Importante ressaltar que ainda não existe lei específica que exima os condôminos dos pagamentos de cotas condominiais atrasadas, sem juros e correções, em casos como esses, e, é justamente a ausência de regramento específico que vem gerando incertezas.

Sugiro, que busque junto ao síndico e aos demais condôminos, a redução dos gastos do condomínio – se possível, bem como uma renegociação com fornecedores, como dito, não temos precedentes, devendo sempre, nos utilizar da criatividade, observando também a legislação atual.

Concluindo, o presente momento exige bom senso, em todos os setores, nem você, nem o condomínio têm culpa do que está acontecendo, sugiro, desta forma, analisar cada caso isoladamente, mas sempre primando pelo diálogo.

Se cuidem! Boa sorte!
#semjuridiquescomjoaofreitas
#procuresempreumadvogado
#coronavirus
#covid-19
#condominioatrasadocoronavirus