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Sem Juridiquês

Dúvidas com imóveis

Por João Freitas

Moro com os meus pais e por ser um terreno bem grande, meu marido e eu, construímos uma casa no terreno deles. Quando eles falecerem, a casa ficará para nós ou teremos que dividir com os meus irmãos?
Quando falamos em construir um bem ou ter a posse de um imóvel, estamos falando em propriedade e você acabou de dizer que construiu um imóvel, em cima de um terreno que não é seu. Você terá problemas em caso de separação com o seu marido, uma vez que ele, provavelmente, pleiteará a parte dele e também, em caso de falecimento dos seus pais, você terá problemas com os seus irmãos, ora também, herdeiros dos seus pais. Minha sugestão é na hora da separação ou na hora do inventário, você juntar todas as notas fiscais dos materiais utilizados, da mão de obra e demais serviços despendidos nesta construção, tentando assim, receber a sua parte referente a construção. Importante, deixar aqui claro, que você construiu uma casa num terreno que não é seu. Fique atenta!

Quero vender um imóvel que recebi de herança, mas o outro herdeiro não concorda?

Neste caso, como o bem já foi inventariado e agora está no nome dos herdeiros, sugiro que contrate um advogado de sua confiança para que ele tente, conciliar as partes, sob o argumento de que a venda será um bom negócio. Todavia, caso esse herdeiro, mesmo assim, não aceite as alegações do advogado, ou mesmo, não tenha intenção de se conciliar, o caminho a seguir é solicitar que este herdeiro faça uma declaração apontando quais os motivos para não vender o imóvel e leve ao juiz para requerer a venda, sendo assim, possível, aval do juiz para vender esse imóvel em nome desse herdeiro. Ainda, também é possível, o ingresso da ação de alienação de bem comum, ou seja, você pede para o juiz chamar o herdeiro, que não concorda com a venda, ele se manifesta, e, caso não se resolvam, o juiz determinará a venda desse imóvel por hasta pública, ou seja, o imóvel será vendido a terceiros.

Recebi de herança dos meus pais um terreno sem escritura, o qual já foi, inclusive objeto de inventário. E agora? Posso vender?

Isso é comum em caso de sucessão. Você tem um documento de compra e venda particular, além de já ter inventariado para o seu nome. Todavia, deverá procurar um advogado e ingressar com uma ação de adjudicação compulsória, ou seja, procurar os antigos proprietários ou seus herdeiros, que constam no documento de compra e venda, juntar os recibos de quitação desse imóvel ou cheques entregues à época. Isso obrigará aquele que vendeu, através desse “contrato de gaveta†e tais provas, outorgar a escritura definitiva para o seu nome. Aí sim, você poderá vender à terceiro, mediante escritura definitiva.
Outra opção, caso não localize esse antigo proprietário, dependendo do tempo que o imóvel estiver com você, ingressar com uma ação de usucapião.

Meus irmãos e eu, depois de muitos anos, após o falecimento de nossos pais, abrimos o inventário. Desde o falecimento de nossos pais, um de nossos irmãos passou a residir neste imóvel. Agora ele alega a usucapião e quer o imóvel para ele. É possível?

A lei civil prevê alguns requisitos para concessão da usucapião, sendo um deles o exercício da posse mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição, todavia em caso de usucapião entre herdeiros,
No caso de herança, é possível a um dos herdeiros pleitear usucapião em seu favor, de um ou mais bens deixados, desde que observados os requisitos para a configuração extraordinária previstos no artigo 1.238 do Código Civil.
Ainda que o imóvel seja objeto de herança, se um dos herdeiros de um imóvel, por exemplo, ficar residindo nele sem que haja a contestação dos demais herdeiros e sem a abertura da sucessão e o tempo transcorra, o residente do imóvel acaba adquirindo o direito de usucapir pois cumpriu com os requisitos para tal, fazendo prova para aquisição do seu direito de herança.
Numa situação como essa, antes que passe o tempo, o melhor caminho é fazer um contrato de locação, o herdeiro pagar um aluguel para os demais irmãos, ou até mesmo, um contrato de comodato, onde será autorizado o uso gratuito do imóvel ao herdeiro. Com essas opões vocês teriam como descartar a hipótese de usucapião extraordinário.

Boa sorte!

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