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Sem Juridiquês

Eu não pago o condomínio! O que pode acontecer?

Por João Freitas

Meu marido e eu estamos sem pagar o condomínio há 6 meses. Meu marido está desempregado e eu nunca trabalhei. Soube que podemos ser expulsos do condomínio e até perder o apartamento por falta de pagamento do condomínio. É verdade? Preciso de ajuda!

Prezada internauta,

Realmente o não pagamento do condomínio pode gerar várias situações desagradáveis, mas em momento algum, vocês poderão ser expulsos do imóvel, sem motivo justo para tal, muito menos, o corte de água, gás, interfone, restrição de acesso a elevador e equipamentos.
Quando eu falo em motivo justo, me refiro no caso, em que a dívida do condomínio não seja quitada e o débito vire uma ação judicial, e ainda, lá no fórum, vocês não paguem no prazo.
Aí sim, poderá seu imóvel ser penhorado e ir a hasta pública, ou seja, leilão. Neste caso de dívida de condomínio, é importante deixar claro que, ainda que vocês possuam este único imóvel e ainda residam nele, este poderá ser leiloado à terceiros para pagamento da dívida, ou seja, não poderá ser protegido pela Lei do bem de família.
Além disso, vocês poderão ser impedidos de participar do voto em assembleia para eleição de síndico, todavia, poderão participar nas assembleias, somente como ouvintes.
O condomínio ainda poderá protestar os boletos que não foram pagos, junto ao cartório de protestos, e seu nome ficará sujo, o que independe do ingresso da ação judicial contra vocês.
O melhor caminho é o acordo extrajudicial, procure a administração ou o escritório de advocacia que representem o condomínio e façam um acordo, pois nele deverá ser cobrada a multa de 2% ao mês, correção monetária e honorários advocatícios.
Caso vocês não consigam pagar amigavelmente, o condomínio enviará sua cobrança para um advogado, o qual, deverá ingressar com uma Ação de Execução, perante o Fórum, o que a partir de 2016, foi permitida a cobrança de débitos condominiais através de uma execução, o que acelera o recebimento, ou seja, a dívida condominial passou a ser tratada como título executivo extrajudicial.
Sendo assim, como o tipo de ação, atualmente permitida é mais rápido, isto significa que vocês poderão perder o imóvel, também mais rápido. Fiquem atentos!
A conciliação sempre é o melhor caminho!

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