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Sem Juridiquês

Posso negar uma venda ao cliente devedor?

Por João Freitas

Tenho uma empresa de distribuição de produtos alimentícios que distribui e comercializa diferentes produtos e marcas, apesar de as instalações, cadastro e CNPJ serem os mesmos, tenho tido problemas com inadimplência. Por exemplo: a cliente que compra o meu produto “A†não paga e acaba querendo comprar o meu produto “Bâ€, ou seja, pelo menos um dos produtos que vendi ao cliente, não é pago e depois quer comprar outro produto que comercializo, sem a quitação do débito que já existe cadastrado em meu sistema daquele outro produto. Estou preocupada! Posso negar a venda ao cliente que está inadimplente em meu cadastro geral da empresa? Mesmo em dinheiro posso negar a venda?

Prezada leitora.

Primeiro, a sua empresa, via de regra, têm uma relação civilista com os compradores/clientes.

Segundo, a empresa utiliza-se do mesmo CNPJ para a revenda/distribuição/venda de produtos de marcas e tipos distintos.

Terceiro, o sistema cadastral e dados da empresa são os mesmos para todos os produtos.

Sendo assim, considerando os três itens acima, é de se esclarecer que a sua empresa PODE SIM, negar-se a vender qualquer um de seus produtos, caso esteja o cliente, inadimplente, ou seja, devendo em seu cadastro. Ex: Seu cliente deve para o seu produto “Aâ€, mas quer comprar o seu produto “Bâ€.

Essa possibilidade só existe, uma vez que trata-se de uma única empresa que vende diversos produtos e marcas, caso fossem empresas diferentes para cada um dos produtos e marcas, essa conduta não caberia.

Ainda, é importante destacar que a recusa ao seu cliente da venda dos seus produtos, caso ele esteja inadimplente, deverá ocorrer de forma suscinta e não vexatória, ou seja, sem qualquer constrangimento moral ao devedor, além de deixar claro que a venda não foi autorizada, por constar um débito junto ao cadastro de sua empresa.

Já com relação ao pagamento à vista em dinheiro, a sua empresa NÃO PODERà negar a venda do produto.

Isso porque, apesar de ser uma relação civilista, por analogia ao Código de Defesa do Consumidor, fica caracterizada abusividade da prática de recusar a venda de bens a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento.

Isso porque, tanto a jurisprudência, doutrina e a legislação propriamente dita, entendem que quanto ao débito anterior, pode ser objeto de ação de cobrança. E, por óbvio o fornecedor não é obrigado a conceder crédito ao consumidor inadimplente e pode estabelecer critérios objetivos se quiser concedê-lo.

De qualquer forma, o bom senso é o melhor caminho para tratar do assunto, mesmo porque nos dias de hoje, a negociação prevalece e o dinheiro se faz necessário para se manter um negócio comercial.

Boa sorte! #consultesempreumadvogado