O motorista de uma ambulância, que prestava serviço de urgência, ficou revoltado por não conseguir passagem prioritária, mesmo estando com o alarme sonoro ligado, além da iluminação intermitente acionada.
De acordo com o vÃdeo, que foi enviado para a reportagem do MAIS SANTOS, no último final de semana, o socorrista transitava pelo Caminho dos Barreiros, sentido Rio Branco, São Vicente, quando não obteve a prioridade de trânsito por parte de dois veÃculos de lotação municipal. Ambos os motoristas dos veÃculos de transporte coletivo, ao perceber a tentativa de ultrapassagem da ambulância, emparelharam os carros bloqueando a via.
Nas imagens gravadas, é possÃvel perceber que a ação dos perueiros eram propositalmente para atrapalhar o atendimento de urgência. A atitude é considerada ilegal pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o estatuto, esta prioridade incide sobre os outros veÃculos e, até mesmo, sobre os pedestres.
CTB. art. 29. […]
VII – […]
a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veÃculos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veÃculo já tiver passado pelo local;
O condutor que desrespeitar essa regra está sujeito à seguinte penalidade:Â
CTB, art. 189. – Deixar de dar passagem aos veÃculos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polÃcia, de operação e fiscalização de trânsito e à s ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:
Infração – gravÃssima;
Penalidade – multa.
Contudo, esta prioridade deverá se dar com todos os cuidados necessários para que se evite a ocorrência de outros acidentes, conforme determina a alÃnea d, desse mesmo dispositivo:
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;
Os condutores desses veÃculos ainda devem se atentar ao que diz a alÃnea c, do artigo 29, inciso VII, do CTB:
c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente SÓ poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
Enquanto em prestação de serviço de urgência, estes veÃculos são OBRIGADOS a acionar os dispositivos luminosos. O desrespeito a esta regra constitui infração prevista no artigo 222 do CTB.
Art. 222. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veÃculos de polÃcia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados:
Infração – média; Penalidade – multa.
Vale ainda ressaltar que a PRIORIDADE no trânsito SÓ se dará quando o dispositivo SONORO, desses veÃculos, estiver acionado. Desse modo, se o condutor da ambulância optar por ligar somente o dispositivo luminoso, não estará incidindo em qualquer infração, mas somente abrindo mão das prerrogativas de prioridade no trânsito devendo, com isso, respeitar as regras de trânsito conforme qualquer outro veÃculo.