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Região / Educação

Promotoria garante liminar para oferta de 450 vagas em creches de Iguape

Graças à atuação da Promotoria de Justiça de Iguape, o Executivo municipal foi obrigado a disponibilizar um total de 450 vagas em estabelecimentos de educação infantil visando a combater o elevado número de crianças desatendidas pelo serviço. Pela liminar, obtida em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Nelson Aparecido Febraio Junior, a Prefeitura de Iguape deverá oferecer 150 vagas em 90 dias, mais 150 vagas em 180 dias e outras 150 vagas no prazo de 270 dias, contados a partir da intimação da decisão.

Ainda de acordo com a liminar, as vagas serão preenchidas na ordem cronológica da lista de espera, em creches do próprio Poder Público ou terceirizadas. Após o decurso dos prazos, a matrícula deverá ser providenciada em até cinco dias, a contar da solicitação pelo interessado, pelo Conselho Tutelar local, pelo Ministério Público ou por determinação da Justiça.

O eventual descumprimento da decisão resultará em multa de R$ 5 mil até o limite de R$ 150 mil, valor este que poderá ser aumentado. O montante será revertido em favor do fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Ao propor a ação, Febraio Junior apontou que, segundo o apurado em inquérito civil, existe um déficit de 435 vagas em creches de Iguape, número expressivo em um município com cerca de 28.841 habitantes, sendo que 1.945 deles são crianças de 0 a 4 anos. O membro do MPSP alegou ainda que tentativa de elaboração de Termo de Ajustamento de Conduta não teve sucesso, e que “o compromisso assumido de eliminação gradual não foi observado, eis que o número de desatendidos mais que duplicou desde a instauração de inquérito sobre o tema”.

“O que se percebe é que, até aqui, o Poder Público usa do método procrastinatório, não tendo resolvido definitivamente a questão. Sempre se valendo do mesmo argumento de que outra unidade será implantada, mas longas listas ainda existem e, pelo visto, continuarão a existir se não houver uma interferência judicial no caso”, argumentou o promotor.

A ação tramita sob o número 1004276-43.2019.8.26.0244.

(Foto: Divulgação)