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- INVISÍVEL

Especialista dá dicas para contratação de aluguel durante a temporada

Os imóveis de temporada, comuns nessa época do ano, aparecem como uma solução para quem não abre mão do conforto e da privacidade de uma casa. Apesar das vantagens, a transação requer alguns cuidados, principalmente relativos à legislação que rege esse tipo de contratação.

Pesquisar, procurar recomendações  e garantir toda a documentação do processo de aluguel são algumas das dicas de especialistas para o processo transcorra sem problemas.

Segundo a advogada Renata Silva Amaral, é importante lembrar que a Lei do Inquilinato (8.245/1991) estabelece que a locação para temporada não deve ultrapassar 90 dias e possibilita o pagamento antecipado. Se o locatário permanecer no imóvel por mais de 30 dias após o prazo legal, sem oposição do locador, ficará prorrogado o prazo do contrato por tempo indeterminado, não podendo haver mais pagamento antecipado.

Para auxiliar e evitar surpresas desagradáveis durante a viagem, a advogada dá algumas dicas:

  • Não confie totalmente em fotos colocadas na internet e tente obter referências sobre o imóvel.
  • Se o imóvel ficar em um prédio com piscina e opções de lazer, verifique se poderá ser utilizado.
  • Se a transação for mediada por uma imobiliária ou por um corretor de imóveis, verifique se a empresa ou o profissional são idôneos com o Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis)
  • Dê preferência a locações que utilizam contrato.
  • O contrato de locação é a garantia tanto para o dono quanto para o locatário. Ele deve ser de até 90 dias e precisa conter uma lista de tudo o que o imóvel proporciona.