Os imóveis de temporada, comuns nessa época do ano, aparecem como uma solução para quem não abre mão do conforto e da privacidade de uma casa. Apesar das vantagens, a transação requer alguns cuidados, principalmente relativos à legislação que rege esse tipo de contratação.
Pesquisar, procurar recomendações e garantir toda a documentação do processo de aluguel são algumas das dicas de especialistas para o processo transcorra sem problemas.
Segundo a advogada Renata Silva Amaral, é importante lembrar que a Lei do Inquilinato (8.245/1991) estabelece que a locação para temporada não deve ultrapassar 90 dias e possibilita o pagamento antecipado. Se o locatário permanecer no imóvel por mais de 30 dias após o prazo legal, sem oposição do locador, ficará prorrogado o prazo do contrato por tempo indeterminado, não podendo haver mais pagamento antecipado.
Para auxiliar e evitar surpresas desagradáveis durante a viagem, a advogada dá algumas dicas:
- Não confie totalmente em fotos colocadas na internet e tente obter referências sobre o imóvel.
- Se o imóvel ficar em um prédio com piscina e opções de lazer, verifique se poderá ser utilizado.
- Se a transação for mediada por uma imobiliária ou por um corretor de imóveis, verifique se a empresa ou o profissional são idôneos com o Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis)
- Dê preferência a locações que utilizam contrato.
- O contrato de locação é a garantia tanto para o dono quanto para o locatário. Ele deve ser de até 90 dias e precisa conter uma lista de tudo o que o imóvel proporciona.