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Brasil / Economia

Conta de energia elétrica deve ficar mais cara em março

ICMS voltará a incidir sobre taxas de distribuição e transmissão de energia.

 

 

Foto: Imagem Ilustrativa

Da redação

No dia 10 do mês de fevereiro deste ano, em sede de liminar, o Ministro Fux, suspendeu os efeitos da Lei Complementar nº 194/2022, a qual modificou a Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), sendo um dos motivos para esta decisão é o impacto milionário que a norma tributária vem causando aos Estados.

Isto porque, desde sua edição, em meados do ano passado, aos Estados foi vedada a cobrança do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST ) e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), as quais são pagas por conta da rede de distribuição e transmissão de energia elétrica.

“Há um debate antigo sobre a possibilidade da incidência do ICMS sobre essas tarifas, sendo que a grande maioria dos advogados tributarista é contra, pois o referido imposto estadual somente deveria, por questões lógicas, incidir sobre o montante consumido de energia elétrica, visto que, conforme definição legal, estaríamos diante da circulação de uma mercadoriaâ€, explica a advogada Tatiana Scaranello, especialista em Direito Tributário.

Antes da edição da Lei Complementar nº 194/2022, a Lei Kandir era vaga quanto à incidência ou não do ICMS sobre a TUST e a TUSD, gerando diversas discussões no Poder Judiciário, principalmente envolvendo comerciantes e grandes consumidores de energia elétrica. Ademais, a discussão se encontra pendente de decisão, também, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior que decidiu que serão julgados como repetitivos três recursos sobre o tema: o REsp 1.692.023, o REsp 1.699.851 e o EREsp 1.163.020.

Muitos Tribunais Estaduais proferiram decisões favoráveis aos contribuintes, no entanto, alguns, como o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por norma interna, decidiu pela suspensão dos processos ajuizados pelos contribuintes com o intuito de aguardar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Ocorre que esta situação, a qual se prolonga por anos, causa uma certa insegurança jurídica e, consequentemente, receios por parte de empreendedores, já que uma decisão do Poder Judiciário levando em consideração, apenas, as perdas dos Estados e dos Municípios quanto à arrecadação de receitas e repartição, sem considerar a situação dos consumidores, é ir contra vários precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ)â€, diz advogada.

Além do que, Tatiana reitera que caso o Supremo Tribunal Federal (STF), que já iniciou a discussão em seu Plenário virtual, quanto à confirmação ou à revogação da liminar concedida em prol dos entes estaduais, venha de fato a proferir uma decisão contrária aos contribuintes, inevitavelmente o valor da conta de energia elétrica aumentará consideravelmente, impactando os bolsos dos diversos consumidores brasileiros que já sofrem com o aumento nos preços dos combustíveis e demais bens essenciais, por conta do aumento da inflação e da carga tributária agressiva que são obrigados a suportar.

“Caso a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), revogando a liminar que suspendeu os efeitos da Lei Complementar nº 194/2022, diversos contribuintes que já ingressaram com ações de restituição de indébito tributário e que também solicitaram a não cobrança do ICMS sobre a TUST e a TUSD, poderão se beneficiar com a devolução do que foi pago a maior nos últimos 5 (cinco) anos†afirma Tatiana.