Da Redação
Foi arquivado o processo envolvendo o triplex de Guarujá, atribuído a Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e que causou a condenação e a prisão na Operação Lava-Jato. A decisão é da juíza Pollyana Martins, da 12ª Vara Federal Criminal de Brasília.
O motivo do arquivamento acontece em razão da extinção da punibilidade de Lula e outros réus da ação, já que o prazo é reduzido pela metade em razão da idade dos envolvidos (acima de 70 anos).
Antes disso, o Supremo Tribunal Federal havia reconhecido a nulidade do processo porque o ex-juiz Sérgio Moro agiu com suspeição. Com a anulação da condenação, a investigação foi encaminhada para a Justiça Federal, em Brasília. E teria de ser reiniciada do zero, sem a possibilidade de reaproveitamento de provas colhidas no processo original de Curitiba.
“A prescrição ora reconhecida decorre da anulação promovida pelo Supremo Tribunal Federal de todos os atos praticados pelo então juiz federal Sérgio Fernando Moro. Registro que uma vez anulados todos os atos praticados, tanto os da ação penal como da fase pré-processual, foram tornados sem efeito todos os marcos interruptivos da prescrição”, escreveu a magistrada. “Pelo exposto, acolho a promoção ministerial e determino o arquivamento dos autos”, completou.
Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, advogados do ex-presidente Lula, também se manifestaram a respeito da decisão. Eis a íntegra:
“O encerramento definitivo do caso do tríplex pela Justiça reforça que ele serviu apenas para que alguns membros do Sistema de Justiça praticassem lawfare contra Lula, vale dizer, para que fizessem uso estratégico e perverso das leis para perseguir judicialmente o ex-presidente com objetivos políticos. Um caso sem nenhuma materialidade nem acusação concreta, e apenas com provas de inocência do ex-presidente. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro nesse caso e em outros em que ele atuou contra Lula, tal como demonstramos desde a primeira defesa escrita apresentada. Como consequência, declarou a nulidade todos os atos, reconhecendo o caráter ilegal e imprestável da atuação de Moro em relação ao ex-presidente”.
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