Alugo um apartamento em um condomÃnio de alto padrão, estou com meus aluguéis, condomÃnio e IPTU em dia, mas quando quis usar o salão de festas do condomÃnio não pude, sob a alegação de que sou inquilino, além disso é nÃtido que o condomÃnio favorece os proprietários residentes no uso de salão de festas e na distribuição de vagas para garagem. O prédio pode me proibir de usar as dependências comuns? O que faço?
O condomÃnio não pode negar seu acesso à s dependências comuns, pois quando o proprietário aluga seu imóvel, passa ao locatário os direitos que possui sobre o bem. E, consequentemente o locatário tem permissão para fazer uso das áreas privativas e comuns, como se dono fosse.
Se nesse sentido a Convenção discriminar o inquilino, deve ser considerada ilegal pois contraria lei federal, não havendo distinção entre proprietários e locatários quando ao direito de usufruir do bem.
Sobre a distribuição de vagas de garagem, o raciocÃnio é o mesmo, pois deve ser feita de forma a não discriminar inquilinos e proprietários, afinal a vaga pertence à unidade, se for parte integrante do imóvel; ou, se for área de uso comum, em rodÃzio, pertence a todas as unidades, devendo todas participar da distribuição em igualdade de condições.
Importante destacar que quando se aluga o imóvel, aluga-se de forma completa.
Mesmo que você não estivesse em dia com as cotas condominiais não poderia ser impedido de ter acesso às áreas comuns como piscina, brinquedoteca, salão de festas ou elevadores.
O condomÃnio não pode impor sanções que não estejam previstas em lei para constranger o devedor ao pagamento do débito. Pois, apesar de a inadimplência gerarem prejuÃzos ao condomÃnio, este deve se socorrer das vias judiciais para cobrar essa dÃvida, sem qualquer forma de constrangimento à dignidade do condômino e/ou moradores.
Portanto, caso haja regulamento interno que impeça o uso das áreas comuns em razão de inadimplência das taxas, essa norma também é inválida. Sendo esse entendimento adotado maciçamente pela justiça, inclusive em recente julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por isso sugiro que converse com o sÃndico expondo a situação e, caso não tenha sucesso faça uma notificação extrajudicial ao condomÃnio com cópia ao proprietário. Ainda assim, não obtendo êxito poderá se socorrer na justiça.
O importante é sempre buscar o bom senso, a conciliação é sempre uma boa alternativa.
Desejo boa sorte.
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