Por João Freitas
Em novembro de 2023, foi sancionada a lei que amplia o direito da mulher de ter acompanhante em serviços de saúde, como: exames, consultas e procedimentos em unidades públicas e privadas.
Antes a legislação previa apenas acompanhante durante o processo de parto.
Agora, o direito foi ampliado para qualquer procedimento de saúde, como consultas e exames.
Pela nova lei, o acompanhante deverá ser maior de idade e, no caso de procedimentos com sedação, as mulheres que não tiverem acompanhante terão direito a uma pessoa que deve ser indicada pela própria unidade de saúde.
Neste caso, a lei estabelece que a preferência é que as mulheres desacompanhadas em procedimentos com sedação recebam o apoio de uma profissional de saúde do sexo feminino, sem qualquer custo adicional.
Já aquelas mulheres que não quiserem ser acompanhadas nos procedimentos com sedação, elas deverão recusar por escrito, com no mÃnimo 24 horas de antecedência, por meio de documento assinado.
No caso de cirurgias e internações em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), só será permitido acompanhante que seja profissional de saúde.
A lei ainda determina que, em casos de urgência e emergência, caso a paciente não tenha acompanhante, o profissional da saúde fica autorizado a agir na proteção e defesa da saúde da paciente.
A referida lei foi criada após recente e lamentável episódio que uma paciente foi abusada sexualmente, enquanto estava sedada pelo anestesista.
Boa sorte!