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Região / Economia

FGTS revisará pedidos de saque negados a munícipes de Peruíbe afetados por vendaval

Da Redação

Gestores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) se comprometeram, em reunião nesta sexta (21), a pedido da deputada federal Rosana Valle, em revisar a lista de munícipes de Peruíbe que reclamaram terem indeferidos pedidos de saque de R$ 6.220,00 do FGTS para fazer reparos nas residências atingidas pelo vendaval de 29 de janeiro deste ano.

A Prefeitura de Peruíbe, com o apoio de vereadores, ficou de encaminhar ao FGTS a lista dos que reclamaram. A equipe de gestores do FGTS fará a revisão a partir dos nomes e CPFs enviados pela Prefeitura.

A medida atende pedido da deputada Rosana Valle e do vereador Tamer Júnior, que tomaram conhecimento de dezenas de indeferimentos, alguns deles por problemas de digitação, abreviações e grafia, possível falha no aplicativo, entre outros motivos.

A decisão foi tomada após reunião com técnicos da Caixa Econômica Federal (CEF); equipe do FGTS; da Prefeitura de Peruíbe e dos vereadores Tamer Júnior e do presidente do Legislativo, Rafael de Souza.

Moradores destas áreas afetadas pelo vendaval tiveram dificuldade para cadastrar documentos que dão direito de sacar parte do Fundo de Garantia para fazer reparos em suas casas, conforme garantido por lei.

Mais prazo na lei

Além deste entendimento, cujo resultado será informado pelo FGTS à Prefeitura, a deputada vai propor, por meio de projeto de lei, aumento do prazo, de 90 para 180 dias, para a solicitação do saque nos casos de situações de emergência e calamidade pública.

“Muita gente, traumatizada por estas tragédias naturais, não consegue fazer o pedido no prazo”, afirmou a deputada, que solicitará, também, maior prazo para reapresentação de documentos por parte dos trabalhadores, que, avisados de última hora, não conseguem fazer as correções solicitadas.

Pela legislação, o saque de parte do FGTS pode ser feito quando da ocorrência de vendavais muito intensos; ciclones, furacões, trombas d’água, enxurradas, inundações litorâneas provocadas pela invasão do mar, entre outros motivos naturais. Para que as vítimas tenham este direito, as prefeituras ou governos estaduais devem decretar situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Crédito da foto: Arquivo