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Santos / Cotidiano

Santos prorroga prazo para recadastramento de ambulantes

As licenças não renovadas serão suspensas pelo prazo de 30 dias e, em seguida, cassadas e colocadas à disposição de novos interessados. 

 

Foto: Divulgação / Prefeitura de Santos

Da redação

Os permissionários do comércio ambulante têm agora até o dia 29 de junho para renovar a licença para o exercício de 2024, em Santos.

Os interessados devem comparecer à Seção de Triagem da Prefeitura de Santos, que fica no Poupatempo, localizado na Rua João Pessoa, 246, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 13h, com as vias originais dos documentos listados abaixo. Segundo a Prefeitura, documentos que apresentarem rasuras ou informações acrescidas após a data de emissão não serão aceitos.

Para os licenciados do ramo alimentício que estejam com o curso de manipulação de alimentos vencido, será necessário apresentar novo certificado, de acordo com a Lei Complementar nº 408, de 31 de agosto de 2000.

Todo o procedimento poderá ser realizado através de um procurador devidamente constituído, sendo necessário apresentar o original ou uma cópia autenticada do documento de identificação civil do representado, RG contendo o CPF ou CNH junto à procuração, com os devidos poderes específicos para tratar da renovação da licença de ambulante.

As licenças não renovadas serão suspensas pelo prazo de 30 dias e, em seguida, cassadas e colocadas à disposição de novos interessados, a critério da Administração, conforme o Art. 28 do decreto 10.051/2023.

Documentos necessários:

Requerimento ao Prefeito (fornecido do Poupatempo).

Documento de identidade com foto (RG e o CPF ou a CNH).

Atestado médico de saúde da rede pública ou particular, com validade de até 1 (um) ano, constando o nome civil completo, o número do CPF e os dizeres: ‘apto para o trabalho de ambulante’, de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina – CFM nº 1.658/2002.

Atestado de Antecedentes Criminais (estadual – validade de 30 dias; federal – validade de 90 dias).

Comprovante de residência no nome do permissionário com CEP, (com data máxima de validade de 3 meses); caso não possua o documento em seu nome apresentar comprovante de residência no nome do cônjuge ou familiar com CEP (com data máxima de validade de 3 meses) – além do documento que comprove o grau de parentesco (como certidão de nascimento, certidão de casamento ou RG) acompanhado da Declaração de residência; ou comprovante de residência no nome de terceiro – será necessário, além do comprovante de residência, a declaração de residência feita pelo proprietário/locatário do imóvel, com firma reconhecida em cartório.

Certificado do Curso de Manipulação de Alimentos/Declaração de conclusão de curso (pode ser realizado em qualquer município, desde que realizado de forma presencial, carga horária mínima de 10 horas-aula e data máxima de validade de 3 anos, a partir da data da emissão do certificado).

Certidão Negativa de Débitos.

1 (uma) foto 3×4 (recente, colorida, com fundo branco e sem data) para ser entregue na seção, na entrega do crachá.

Checklist.