Da Redação
 Estudo realizado pela Universidade Estadual Paulista (Unesp) por pesquisadores do Centro de Contingenciamento do CoronavÃrus no estado, divulgado nesta semana, mostra que 13 cidades do interior e do litoral de São Paulo têm maior risco de difusão da covid-19, doença causada pelo novo coronavÃrus.
Santos está neste rol de municÃpios porque o estudo considerou os principais eixos rodoviários a partir do epicentro da epidemia no PaÃs, a cidade de São Paulo, além da influência econômica e social dessas localidades com os municÃpios vizinhos.
Ainda de acordo com o levantamento, o isolamento social é a medida mais eficaz para controlar a velocidade de expansão do novo coronavÃrus – em vez de transmitir para quatro ou cinco pessoas, em casa a disseminação atinge, em média, duas – reduzindo para mais da metade o efeito cascata de infecção pela doença.
O estudo conclui que as ações de bloqueio ao novo coronavÃrus realizadas nos municÃpios listados protegerão não apenas a população daquela cidade, como das localidades vizinhas.
O alerta é importante no atual perÃodo, considerado o inÃcio do pico da epidemia da doença no Brasil e que também antecede a Páscoa, feriado em que as pessoas costumam viajar e festejar em famÃlia.
Em entrevista coletiva nesta quarta-feira (8), o governador de São Paulo, João Dória, pediu que as pessoas não se desloquem aos municÃpios do litoral paulista nesta Páscoa. Em Santos, algumas ações para restringir a circulação de pessoas estão previstas para a data.
 Outras restrições
 A cidade de Santos e os demais municÃpios da Baixada Santista estão fazendo a lição de casa em relação ao distanciamento social, por meio de medidas adotadas no âmbito do Conselho de Desenvolvimento da Baixada Santista (Condesb).
“As medidas foram tomadas em caráter preventivo por estarmos próximos a São Paulo, epicentro da doença no PaÃs, e o nosso perfil populacional, formado por muitas pessoas da terceira idade. Já percebemos que nas localidades onde houve medidas mais duras, os efeitos foram melhores”, destaca o prefeito de Santos e presidente do Condesb, Paulo Alexandre Barbosa.
Confira as medidas adotadas:
16 de março
– Proibidos: eventos públicos e atividades culturais e esportivas oferecidas pelos municÃpios da Baixada Santista; visitas hospitalares nas unidades gerenciadas pelas cidades; circulação de ônibus e vans de turismo pela Região. Os eventos particulares foram suspensos.
19 de março
– Fechamento os shopping centers (com exceção dos serviços essenciais), casas noturnas, academias e templos religiosos; proibição total do acesso à s praias a munÃcipes e turistas, incluindo comércio ambulante, barracas, cadeiras e guarda-sol.
22 de março
– Iniciado o controle da entrada de carros de turistas à Cidade, com a liberação de passagem de veÃculos com placa de Santos e dos outros oito municÃpios da Região Metropolitana da Baixada Santista.
23 de março
– As aulas na rede municipal de ensino foram suspensas por tempo indeterminado e teve inÃcio a restrição do funcionamento da rodoviária, exceto para profissionais de saúde, assistência social e segurança. Nesta data, iniciou ainda a suspensão das atividades de hotéis e pousadas e controle dos imóveis de veraneio.
26 de março
– Definida a limitação de quantidade de passageiros no transporte público e garantiado distanciamento social. Também foi proibido o consumo local em restaurantes, lanchonetes, bares, padarias, lojas de conveniência, pastelarias, lojas de bolos, adegas, vendas de água e sorveterias – que podem optar pela manutenção do negócio em formato delivery.
29 de março
– Ampliada a fiscalização nas feiras livres para evitar aglomerações.
4 de abril
– Interdição do calçadão da orla da praia com gradis para impedir a circulação de pessoas. Ciclovia limitada à queles que usam bicicleta para se deslocar ao trabalho.
6 de abril
– Manutenção,até 22 de abril, das medidas de quarentena que incluem restrições a serviços públicos e privados, além do acesso a pessoas a áreas de turismo e lazer da Cidade.
8 de abril
– Normas mais rÃgidas para o funcionamento das atividades comerciais liberadas: limitação da quantidade e distanciamento de clientes, higienização do recinto e disponibilização de equipamentos de proteção individual (EPI) para os funcionários.