Atualizada às 12h46
Nesta última terça-feira (16), o Ministério Público de São Paulo anunciou que os decretos que permitiram o funcionamento irrestrito de salões de beleza e barbearias em Santos, dentre outras disposições não previstas na fase laranja do Plano São Paulo de reabertura da economia, foram suspensos em caráter liminar após pedido apresentado pela Procuradoria-Geral de Justiça em ação direta de inconstitucionalidade. Com a decisão, o municÃpio fica obrigado a seguir as normas estaduais na flexibilização da quarentena.
Por meio dos dispositivos legais questionados pelo MPSP na ação, havia sido autorizado o funcionamento do comércio e serviços, inclusive concessionárias de veÃculos, escritórios e imobiliárias, com limitação de 30% da capacidade, por seis horas diárias, além da abertura e funcionamento de salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e clÃnicas de estética e de igrejas e templos religiosos. O municÃpio de Santos, porém, foi enquadrado na fase laranja do Plano São Paulo, o que inviabiliza o funcionamento dessas atividades.
A PGJ alega na ação que o Poder Executivo local não levou em conta embasamentos técnicos e cientÃficos ao editar os decretos, e que o municÃpio não pode se afastar das diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado para proteção à saúde decorrente da pandemia.
Prefeitura de Santos
A reportagem do Portal Mais Santos solicitou uma nota explicativa para a Prefeitura. Até a publicação deste material, não recebemos este retorno. Mas, durante o inÃcio da tarde, em entrevista aos órgãos de imprensa, o Prefeito Paulo Alexandre anunciou que por uma série de equÃvocos que constataram e discordaram, apresentaram na manhã de hoje os embargos de declaração a esta decisão para que estes pontos possam ser esclarecidos.
A decisão está vigente até que o recurso seja avaliado e que estão trabalhando na edição de um novo decreto. A expectativa é de que o mesmo seja avaliado ainda hoje.