Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a indenização de R$ 20 mil por danos morais do desembargador Eduardo Siqueira ao guarda municipal CÃcero Hilário. Em 18 de julho do ano passado, Siqueira chamou o agente de analfabeto e rasgou a multa dada em razão do desembargador não estar usando máscara na praia de Santos. Ainda cabe recurso ao acórdão por parte de Siqueira.
Em entrevista ao Portal Mais Santos, Jefferson Douglas de Oliveira, advogado do guarda municipal, pretende apresentar recurso visando aumentar a condenação imposta. O motivo é a diferença de entendimento dos desembargadores responsáveis pela decisão. A sustentação oral foi feita pelo advogado na terça-feira (18).
O recurso foi analisado por três desembargadores. Um deles, o relator, entendeu que deveria aumentar a condenação para R$ 100 mil. Por sua vez, o segundo considerou que o valor do dano moral deveria ser mantido. E o terceiro entendeu que a importância teria de chegar a R$ 30 mil.
Como os três tiveram entendimento diferente, foram convocados mais dois desembargadores para darem os votos. E eles consideraram que o valor de R$ 20 mil deveria ser mantido. Assim, a condenação segue nessa importância.
“Diante da divergência de votos dos desembargadores, especialmente levando em consideração o que o relator e o terceiro desembargador fundamentaram, temos fortes elementos para recorrer da decisão, visando aumentar a condenação imposta. Portanto, vamos analisar com calma todo o processo, mas devemos apresentar o recurso cabÃvel no momento processual correto”, afirma o advogado Jefferson Douglas de Oliveira.
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