Idosos e pessoas com mobilidade reduzida ou necessidades especiais, poderão ser vacinados em casa. Uma lei nesse sentido foi sancionada pelo prefeito do Guarujá, Válter Suman, que institui o programa de vacinação domiciliar.
Para conseguiu esse direito os munícipes que, comprovadamente estejam impossibilitados de se deslocar aos locais de vacinação, poderão requerer o serviço domiciliar realizando um cadastro em qualquer unidade de saúde, ou diretamente na Secretaria Municipal de Saúde. Até mesmo os familiares ou terceiros poderão fazer essa solicitação.
A Lei já foi publicada no diário oficial da cidade, mas tem o prazo de até 90 dias para entrar em vigor. A Administração ainda definirá de que forma esse serviço será executado.
O autor da iniciativa foi o vereador Pastor Sargento Marcos, que justifica o grande número de pessoas idosas e com dificuldade de locomoção em nosso Município. “No caso dos idosos, em especial, estima-se que nos próximos 20 anos eles representem 40% da população mundial. Daí a importância de desenvolvermos políticas específicas a esse público, da mesma forma que às pessoas com mobilidade reduzida e necessidades especiais”.
Entre os argumentos utilizados pelo parlamentar está o Estatuto do Idoso que, em seu artigo 2º, determina que pessoas com idade igual ou superior a 60 anos devam ter asseguradas todas as oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde.