Neste domingo (16), a  Justiça Federal determinou em decisão liminar, ainda provisória, que o Sindicam (Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários Autônomos) não poderá impedir ou bloquear o acesso ao Porto de Santos. Esta medida estipula multa diária de R$ 200 mil caso haja descumprimento da medida.
A justificativa é decorrente ao posicionamento de Alexsandro Viviani, lÃder do sindicato, feito no último sábado (15) sobre o bloqueio do acesso em 24 horas ao maior porto da América Latina.
Dentre os destaques, o sindicalista fala sobre reinvidicações relacionadas a perda de trabalho no Porto de Santos. (Crédito: Reprodução)Â
A decisão foi proferida pelo juiz Roberto da Silva Oliveira. Um dos pontos abordados é sobre a operação para evitar a possÃvel proliferação do coronavÃrus, mediante a chegada de dois tripulantes chineses com suspeita de serem portadores da doença.
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Tripulantes com suspeita de coronavirus devem chegar ao Porto de Santos nesta segunda (17)
O Sindicam, até o momento, não se pronunciou sobre essa decisão do juiz.
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