Da redação
As gestantes poderão optar pelo parto cesariano a partir da 39ª semana. A lei estadual foi sancionada pelo Governador João Doria nesta sexta-feira (23). A decisão cabe à mulher, mesmo quando for escolhido o parto normal.
“A ideia não é que se façam cesáreas indiscriminadamente, mas que ela seja uma opção. O ideal é que, tanto quanto possÃvel, o parto seja natural, comprovadamente melhor para mãe e o bebê. A analgesia peridural é uma forma de a mulher vivenciar a experiência de ser mãe de maneira mais humana e indolor, com mais conforto e, o melhor, na companhia do pai do bebê ou outro acompanhante de sua escolha”, declarou Doria.
Com a lei aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo e sancionada pelo Governador, caso a opção pela cesariana não seja observada, o médico terá que registrar as razões em prontuário. Ao divergir da opção feita pela gestante, o médico poderá encaminhá-la para outro profissional.
A mulher que optar pela cesárea deverá registrar sua vontade em um termo de consentimento informado em linguagem de fácil compreensão. O parto também deve ser planejado durante as consultas de pré-natal.
“Este não é um projeto de indução de cesárea ou de parto normal. É um projeto de respeito à s escolhas. Tem, neste sentido, uma proteção que é o diálogo entre médicos e as pacientes que estarão respaldadas por um consentimento informado. Haverá diálogo entre as partes, e a questão será explicitada para o devido consentimento”, diz o Secretário da Saúde, José Henrique Germann.