Da redação
O fornecimento de canudos plásticos está proibido no Estado de São Paulo. O decreto foi assinado nesta terça-feira (15) pelo Governador, João Doria, pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, Marcos Penido e pelo diretor executivo pelo Procon-SP, Fernando Capez. A lei entrará em vigor em 120 dias.
A lei proíbe a distribuição de canudos de plásticos em estabelecimentos comerciais como hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros. A ideia é que o material seja substituído por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material.
Caso o comerciante não siga a lei, na primeira autuação, a multa será de 20 Unidades Fiscais do Estado do São Paulo (UFESPs), R$ 530,60. A cada reincidência o valor será dobrado podendo alcançar 200 UFESPs (R$ 5.306,00).
O decreto determina ainda que caberá à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA) em parceria com o Procon-SP implementar programas de educação ambiental para orientar consumidores e fornecedores.