Da redação
Decisão tomada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), obriga a Câmara Municipal de Praia Grande a instalar controle eletrônico de frequência de seus funcionários, tanto efetivos quanto em comissão. Diante da necessidade de realização de processo licitatório para aquisição de software para o sistema de ponto eletrônico, foi dado prazo de seis meses para o cumprimento do determinado pelo Judiciário. Para a hipótese de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias.
A ação em questão foi ajuizada pelo promotor de Justiça Marlon Fernandes após inquérito civil verificar que a Câmara realiza o controle de frequência dos funcionários por meio de “Livro de Ponto”. O método, contudo, não atende aos modernos ditames de eficiência a que está subordinada a Administração Pública, dando margem a fraudes e causando prejuÃzo ao erário.
Para o membro do MPSP, a folha de ponto permite fraudes, como preenchimentos retroativos e inconsistentes com a realidade, e descredibiliza o controle de frequência. “Demonstra-se a necessidade da implantação do ponto eletrônico para o fiel cumprimento da assiduidade dos servidores, bem como para proporcionar transparência a bem do interesse público e igualdade com os demais servidores públicos que já dotaram o sistema”, diz a inicial.
Antes da propositura da ação, houve por parte da Promotoria uma tentativa de firmar termo de ajustamento de conduta com o Legislativo de Praia Grande, mas a proposta foi recusada. Fernandes destaca ainda o recebimento de denúncias sobre a existência de “servidores fantasmas†na Câmara do municÃpio, e que a implementação de sistema de ponto eletrônico evitará irregularidades desse tipo.