Da Redação
O consumo está proibido em bares, restaurantes, lanchonetes, cafeterias, lojas de conveniência e estabelecimentos congêneres de Praia Grande. Será permitido apenas os serviços de entrega (“deliveryâ€) e “drive thruâ€.
O alerta é da Secretaria de Urbanismo (Seurb) e faz parte da determinação das novas medidas adotadas pelo MunicÃpio no combate a proliferação do novo coronavÃrus.
Quem estiver aberto vai ser notificado e obrigado a fechar as portas. Além
disso, o estabelecimento comercial que desobedecer à s determinações poderá ter seu alvará de funcionamento temporariamente suspenso, além do responsável poder sofrer punições previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penalâ€, alertou Santos. Como determinado pela legislação, os únicos estabelecimentos que poderão permanecer abertos são as igrejas, mas não será permitida a realização de cultos.
“Já iniciamos as ações entre os dias 20 a 23, quando a fiscalização apenas alertou e notificou os comércios e estabelecimentos sobre a importância da participação de todos na quarentena. Foram visitados, além de estabelecimentos comerciais de consumo, hotéis, motéis, pousadas,
academias de ginástica, buffets infantis, casas de festas e noturnas, além de igrejas. A Seurb também realizou, ao longo da orla, campanha de conscientização visando a não utilização das praias, conjuntamente com a Guarda Civil Municipa (GCM), PolÃcia Militar (PM) e agentes da Setranâ€, explicou o secretário em exercÃcio da Seurb, Leonardo Conti Santos.
“O trabalho de conscientização continuará. Já no que se refere ao comércio, agora os agentes vão fiscalizar o estrito cumprimento das medidas previstas pelo decreto estadual e os municipais. A Prefeitura está agindo com intensidade e a fiscalização da Seurb, acompanhada de seus parceiros, cumprirá as medidas necessárias para restringir o funcionamento de atividades não autorizadas.
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