Da Redação
O juiz da 4ª Vara do Foro de Cubatão, Gustavo Henrichs Favero, deferiu o provimento de liminar e determinou a não realização de manifestação em prol da liberação de atividades comerciais restritas em razão das medidas de combate à pandemia. Um ato que vinha sendo divulgado pelas mÃdias sociais estava marcado para as 8 horas desta quinta-feira (25).
Em sua decisão, o juiz afirma que também não pode ser realizado qualquer outro evento na cidade até que se supere o atual estado de calamidade pública. Ele também deferiu o reforço policial, que deve ser utilizado de forma moderada e com as devidas cautelas, e comunicado à s polÃcias Rodoviária Federal, Militar e Civil para que acompanhem eventual descumprimento da decisão.
A ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, foi proposta pelo municÃpio de Cubatão. Na solicitação, consta como argumento o decreto municipal vigente, que prevê medidas extremas de isolamento social, com restrição à circulação de pessoas por qualquer meio: “Em razão da pandemia, que assola todo o mundo, bem como diante da necessidade de salvaguardar a saúde pública, a manifestação pretendida pode ocasionar aglomeração de pessoas e facilitar a propagação do vÃrus”.
Multa
O juiz Gustavo Henrichs Favero fixou ainda multa de R$ 30 mil para qualquer pessoa que promova a realização de manifestação, sem prejuÃzo de eventual responsabilização por cometimento de crime contra a saúde pública. Ele frisou que, em caso de descumprimento, os responsáveis serão encaminhados à Delegacia de PolÃcia para lavramento de termo circunstanciado.
Divulgação/Prefeitura de Cubatão