A Secretaria de Saúde estabeleceu normas, por meio de ordem de serviço publicada no Diário Oficial (https://diariooficial.santos.sp.gov.br/edicoes/leitura/mobile/2019-09-20/1), para o preenchimento da declaração de óbitos pelos profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
A providência foi adotada devido à falta de médicos legistas no Serviço de Verificação de Óbito (SVO), que funciona no Hospital Guilherme Ãlvaro (HGA), do governo estadual.
A ordem de serviço estabelece que, até a regularização da escala médica do SVO, o preenchimento da declaração de óbito será de responsabilidade do médico que constatou a morte, excluindo causas de natureza violenta (homicÃdio, suicÃdio, acidente ou morte suspeita). No caso da impossibilidade na determinação da causa, a declaração constará como causa indeterminada.
O objetivo é tentar diminuir os transtornos dos familiares de pessoas que morrem em seus domicÃlios ou vias públicas, principalmente aos finais de semana, quando é maior o déficit na escala de profissionais do Estado. “Essa nossa ordem de serviço busca amenizar as dificuldades geradas pelos óbitos nos dias sem plantonistas no SVO, mas não vai solucionar o problema, o que somente ocorrerá com a melhor estruturação do serviço”, explica o secretário municipal de Saúde, Fábio Ferraz, lembrando que o pedido de reforço do quadro de profissionais do serviço já foi feito em julho ao secretário estadual de Saúde, José Henrique Germann Ferreira, durante sua visita à Cidade.
Em óbitos domiciliares, sem médico assistente disponÃvel para assinar a declaração e na ausência comprovada de médico no SVO, o médico intervencionista do Samu fará o preenchimento, permitindo assim a sequência dos trâmites para os serviços funerários. Se a famÃlia tem um médico que acompanha o paciente e faz o atestado de óbito, o corpo também pode ser removido pelo serviço funerário.
Saiba mais
A ordem de serviço se ampara na consulta n° 72.087/2012 do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo que conclui:
“(…) Do ponto de vista ético, é obrigação do médico que constata um óbito, após cuidadoso exame do corpo, procurando sinais de violência ou morte não natural e obtidas as informações necessárias, preencher a DO, fornecendo os dados disponÃveis conseguidos por prontuário, exames complementares ou história relatada por familiares. Se não houver possibilidade de caracterizar as comorbidades ou os motivos que levaram a óbito, deve assinalar no campo próprio: óbito sem assistência médica ou óbito de causa desconhecida”.