Da Redação
A Prefeitura de São Vicente publicou nesta segunda-feira (27), o decreto 5232-A, que obriga o uso de máscaras por todos que transitarem pela Cidade. A regra passa a valer nesta sexta-feira (1º).
De acordo com a administração municipal, a medida é mais uma forma de combate à proliferação da Covid-19. Ela deverá ser adotada tanto por pessoas fÃsicas quanto jurÃdicas. Para estas, inclusive, está prevista multa de R$ 3 mil em caso de descumprimento da determinação.
Os valores obtidos pela punição serão utilizados para aquisição de máscaras para distribuição às pessoas em situação de vulnerabilidade.
Detalhamento
Fica obrigatório o uso de máscara facial não profissional durante o deslocamento de pessoas pelos bens públicos do MunicÃpio, tais como ruas e praças, e para os clientes em estabelecimentos com funcionamento autorizado, em especial, para: uso de meios de transporte público ou privado de passageiros; desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores público e privado.
Os estabelecimentos com funcionamento autorizado deverão afixar, em local de fácil visualização, cartazes, placas ou outro meio eficaz, contendo informações sobre o uso obrigatório de máscaras. Além disso, não poderão permitir o ingresso ou a permanência de clientes, consumidores ou frequentadores sem máscaras, podendo fornecer-lhes o item no estabelecimento.
As empresas contratadas pelo MunicÃpio para execução de obras e serviços deverão adotar medidas de higiene e saúde na execução de suas atividades e exigir dos empregados o seu cumprimento, em especial: intensificar as ações de limpeza nos ambientes comunitários; disponibilizar álcool em gel, luvas e máscaras de proteção para seus empregados enquanto estiverem em serviço; manter espaçamento mÃnimo de 2 metros entre os empregados durante a execução de suas atividades laborais.
Diante disso, a Administração Municipal intensificará as ações de fiscalização do cumprimento destas normas. Em caso de descumprimento, a Prefeitura vai aplicar as sanções e penalidades cabÃveis à s empresas contratadas.
As empresas também deverão divulgar, na entrada ou acesso ao canteiro de obras e serviços, através de cartazes, os procedimentos de higienização e controle estabelecidos no decreto.
Pessoas jurÃdicas que infringirem esta norma estarão sujeitos à multa já mencionada. Já pessoas fÃsicas reeberão orientação sobre a necessidade de uso do item de proteção.
O descumprimento destas medidas ou a resistência ao seu cumprimento deverá ser comunicado à Prefeitura, por meio de canal do atendimento da Secretaria de Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários (Secinp), por telefone ou pelo WhatsApp número (13) 99119-0710.
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