Aumentou de um para seis meses a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação para o motorista que acumular 20 ou mais pontos por infrações. A nova regra valerá a partir de quarta-feira (1) e leva em conta as multas aplicadas desde o dia 1 de novembro de 2016.
A mudança acontece devido a Lei Federal nº 13.281, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Apesar do acréscimo em cinco meses, da penalidade, este será o tempo mÃnimo em que o condutor deverá ficar sem dirigir; o máximo continua sendo 12 meses.
O perÃodo de suspensão da CNH vai depender do histórico do cidadão e da gravidade das infrações que constam em seu nome.
Processo de suspensão
Assim que chega ou ultrapassa os 20 pontos na CNH, o condutor é notificado pelo Detran.SP sobre a abertura do processo e tem o direito de apresentar defesa em diversas instâncias, conforme garante a legislação federal. O recurso pode ser apresentado de forma online no portal.
Ao ter a suspensão decretada, o cidadão recebe uma carta para comparecer à unidade do Detran.SP, entregar a habilitação e assinar o termo de suspensão, quando terá inÃcio o cumprimento da pena. A partir desse momento, o motorista está impedido de dirigir. Caso conduza qualquer veÃculo, poderá ter a habilitação cassada por dois anos.
Depois de cumprir a penalidade, a CNH será restituÃda e o motorista poderá voltar a dirigir após apresentar o certificado de conclusão do curso de reciclagem, realizada nos Centros de Formação de Condutores (CFCs) de forma presencial ou a distância.
Quem tem a habilitação cassada, além da reciclagem, tem de refazer os exames médico, psicotécnico, teórico e prático de direção veicular.