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1.0 - SANTOS

Câmara aprova lei que pune quem impedir aleitamento materno

A lei complementar que dá o direito ao aleitamento em locais públicos e privado no Município foi aprovada pela Câmara de Santos, por unanimidade. A lei 63/2015 agora depende da sanção do Prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB).

O projeto, de autoria do vereador Igor Martins de Melo (PSB), valerá para estabelecimentos destinados à atividade de comércio, cultura, recreação ou prestação de serviço público ou privado.

O local que proibir ou constranger o ato da amamentação está sujeito à uma multa de R$ 300,00, dobrada em caso de reincidência, como publicado no Diário Oficial. As denúncias devem ser feitas, de forma escrita ou oral, à subprefeitura da região, e não podem ser anônimas. Confirmadas as denúncias, o infrator deverá pagar ou apresentar defesa dentro de 15 dias.

Em São Paulo, uma lei semelhante já está em vigor e pune com uma multa de R$ 500 quem impedir o aleitamento, sendo válida a lugares comerciais, culturais, recreativos ou à prestação de serviço público e privado.

Foto:(Divulgação)

Foto:(Divulgação)