Cinco empresas que contrataram serviço de canil clandestino foram atuadas pela Prefeitura de Santos. As empresas usavam esse serviço para segurança patrimonial, por essa ilegalidade receberam uma multa de R$ 1.169,33.
Para poder prestar serviço de guarda com cães, os canis devem cumprir a Lei 661/2009, que prevê, entre outras exigências, o cadastro junto à Seção de Fiscalização da Vida Animal (Sefiva), órgão da Secretaria de Meio Ambiente (Semam).
Os canis também devem apresentar atestados atualizados de vacinação e vermifugação dos animais e registrar todos os contratos firmados na Coordenadoria de Proteção à Vida Animal (Codevida) em até cinco dias após a respectiva celebração.
Serviço
Denúncias: 0800-112056

Foto:(Divulgação)