Desde a última segunda-feira (1º), está proibida a utilização de superfÃcies contÃnuas de vidro que apresentem efeito refletivo espelhado ou similar nas fachadas dos edifÃcios, excetuando-se as superfÃcies tratadas de modo a eliminar esse aspecto e condição. O impedimento foi estabelecido por meio da Lei Complementar 988/2017, publicada no Diário Oficial.
A legislação acrescenta o item 35-B ao Código de Edificações do MunicÃpio de Santos (Lei Complementar nº 84 de 14 de julho de 1993). O Código de Edificações estabelece as normas e os procedimentos administrativos para o controle das obras do municÃpio de Santos.
Toda construção, reforma, ampliação de edifÃcios, bem como demolição parcial ou total, efetuada por particulares ou entidade pública, a qualquer tÃtulo, é regulada pelo Código de Edificações. E são obedecidas, no que cabe, as disposições federais e estaduais relativas à matéria, e as normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
ALTERAÇÃO
A alteração foi fundamentada no Projeto de Lei Complementar nº 12/2016, de autoria do vereador Benedito Furtado de Andrade. A medida visa evitar a morte de pássaros, preservando e valorizando o meio ambiente. A ave fica iludida com sua imagem refletida na fachada e acaba colidindo em pleno voo com os vidros, o que na maioria das vezes provoca sua morte.