Da Redação
Uma lei aprovada na sessão de quinta-feira (9), realizada na Câmara Municipal de Santos, torna mais dura a punição para quem fixar material publicitário nos postes da Cidade. O texto prevê multa de R$ 1.000 para o infrator e o valor dobra em caso de reincidência.
O Projeto de Lei Complementar nº 76/2019, de autoria do vereador Sadao Nakai (PSDB), traz outro ponto. A retirada do material irregular agora deverá ser feita pela Prefeitura imediatamente após a aplicação da multa. Antes a legislação determinava que o infrator fosse notificado a retirar a propaganda. E para isso teria prazo de 24 horas. Se o infrator não retirasse no prazo, era multado o que muitas vezes não ocorria.
Para entrar em vigor, a lei precisa ser sancionada pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB). Enquanto isso, permanece a legislação atual.
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