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Santos / Cotidiano

Greve dos estivadores é considerada legal pelo Tribunal do Trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) jugou não ser abusiva a greve realizada pelo Sindicato dos Estivadores de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão. Na Seção Especializada, as empresa BTP Brasil Terminais e Santos Brasil S/A protestavam por acreditar que a paralisação não era legal.

Nos 9 ministros, 7 estavam presente e votaram de forma unanime a favor da categoria dos trabalhadores.

O Ministro Relator Mauricio Godinho, durante a leitura de seu voto e após as sustentações orais frisou que as empresas naquela oportunidade e por mais de uma vez utilizaram mão de obra estrangeira, portanto, na visão do Ministro acompanhado pelos seus pares, o movimento dos trabalhadores foi legitimo, pois visavam tão somente a preservação do seu mercado de trabalho e a defesa do dispositivo de lei.

Já o Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp) ressaltou que o Acórdão do TST de 2015, que já tinha a certidão de transitado em julgado, foi mantido no julgamento desta segunda-feira (18 de março) do tribunal.

Os ministros do TST por unanimidade, mantiveram integralmente o que determina o Acórdão de 2015 garantindo aos terminais de contêineres do Porto de Santos a realização de 100% das suas operações com trabalhadores vinculados para os serviços de estiva, conforme já vem sendo aplicado desde 1º de março de 2019.

A decisão ocorreu durante o julgamento do Dissídio Coletivo de Greve de 2016. Com relação à abusividade da greve e multa, o TST decidiu pela não aplicação. Essa foi a quarta vez que o TST analisou e confirmou a decisão desde 2.015.