Uma ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa responsável pela operação do VeÃculo Leve sobre Trilho (VLT), BR Mobilidade Baixada Santista. A ação tem em vista o pedido de indenização de R$ 200 mil reais por danos morais coletivos e mudanças na estrutura das estações.
Após denúncias feitas por conta das condições dos trabalhadores nas estações moldais, em 2017 um documento que foi assinado pelo procurador, Rodrigo Lestrade Pedroso, apontava que os empregados não tinham disponÃveis sanitários e água potável, nem locais para guardar pertences ou abrigo contra vento e chuva. “Submeter os empregados aos riscos evidentes de roubos na acepção do artigo 157 do Código Penal, ao obriga-los a manter consigo considerável soma em dinheiro, em simples aventais de uso para o serviço, constitui uma clara violação ao princÃpio da boa-fé objetiva que os contratantes devem manter na execução dos contratos de trabalhoâ€, argumenta o procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso, autor da ação.
Neste documento do procurador é exigido o valor indenizatória para ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e que as empresas não obriguem os funcionários a guardar ou depositar dinheiro vivo nos locais, disponibilizar roupas que os protejam do frio, sinalizar instalações elétricas das estações, e instalar sanitários e armários aos funcionários.
A principal questão, que chamou atenção especial do procurador, foi a denúncia de que os funcionários que cobravam passagem junto às catracas das estações ficavam expostos a assaltos, já que o dinheiro era guardado em bolsos de avental (hoje o pagamento é só via cartão), sem cabine brindada para protegê-los, tampouco a presença de um vigilante armado.
A reportagem do MAIS SANTOS entrou em contato com a BR Modalidade Baixada Santista que alegou não ter recebido a notificação do processo judicial.
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