Da Redação
Dois atos publicados na edição extra deste sábado (21) no Diário Oficial do MunicÃpio liberam horários de funcionamento de equipamentos turÃsticos e ampliam o uso de espaços para ambulantes da orla da praia e barracas de praia. As autorizações ficam condicionadas ao cumprimento das regras e protocolos de higiene.
Com as novas regras, a Secretaria de Governo determina que os ambulantes da orla da praia e as barracas de praia ficam autorizados à colocação de até 15 mesas, com até três cadeiras em cada, para atendimento dos clientes e consumidores.
Já a Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Economia Criativa e Turismo passa a autorizar o funcionamento diário, com atendimento presencial, ou por entrega e retirada de mercadorias, sem restrição de horário ou capacidade de atendimento.
A linha turÃstica do bonde, os passeios de escuna na Ponte Edgar Perdigão, os Postos de Informações TurÃsticas, o Mercado de Peixe e o Mercado Municipal. Também estão sem restrições o Centro de Atendimento ao Turista e Comércio de Artesanato da Zona Noroeste, as vilas criativas do Morro da Penha, Vila Progresso e Zona Noroeste e o Centro Público de Emprego (CPET).
Vale lembrar que os serviços e equipamentos devem observar as condições e protocolos na legislação em vigor, em especial no Plano São Paulo, instituÃdo pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020. Com isso, continuam valendo o uso obrigatório das máscaras faciais em todos os ambientes, a proibição de aglomeração de pessoas, o distanciamento mÃnimo de um metro entre as pessoas e a aferição de temperatura corporal na entrada dos estabelecimentos.
Vans de turismo
O acesso ao MunicÃpio de veÃculos de turismo está permitido apenas para grupos com comprovação de pernoite em algum meio de hospedagem em Santos ou para realização de city-tour com comprovação de reserva/agendamento para visita em algum equipamento turÃstico. Dúvidas sobre essas regras turÃsticas podem ser enviadas no e-mail: turismodeumdia@santos.sp.gov.br.
Foto: Divulgação/PMS
