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Santos / Cotidiano

São Vicente promove Mutirão da Família

Na cidade de São Vicente vai acontecer o Mutirão da Família, que está com inscrições abertas para orientação jurídica, na faixa. O Centro de Integração e Cidadania (CIC) irá promover a atividade que acontece no dia 18 de maio, das 8h às 13h.

Segundo a municipalidade, serão oferecidos atendimentos sobre ações de guarda e visita, reconhecimento e dissolução de união estável, além de pensão alimentícia e divórcio.

As inscrições seguem até o próximo sábado (20) e devem ser feitas pela internet. Quem preferir também pode se cadastrar pessoalmente, até as 16h da próxima quarta-feira (17), na sede do CIC. O endereço é Avenida Presidente Wilson, 1.126, no Centro.

A Prefeitura também informou que há um limite de 40 inscrições para a coleta de material para exame de paternidade. Os excedentes ficarão em uma lista de espera, caso haja alguma desistência.

Só serão atendidos no dia 18 de maio, na sede do CIC, os inscritos que apresentaram toda a documentação necessária (confira abaixo). Outras informações sobre o mutirão podem ser esclarecidas pelos telefones (13) 3467-2997 ou (13) 3467-5209.

Documentos necessários

Guarda e visitas

– Identificação da pessoa que quer pedir a guarda (RG, CPF, carteira de motorista);

– Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da família da pessoa que quer pedir a guarda (Carteira de Trabalho, demonstrativo de pagamento, extrato de conta corrente, declaração de imposto de renda);

– Comprovante de residência atualizado da pessoa que quer pedir a guarda (conta de água, de luz ou correspondência);

– Dados ou documentos de identificação pessoal da parte contrária (RG, CPF, carteira de motorista);

– Endereço residencial e comercial atualizado da parte contrária;

– Certidão de nascimento da criança ou do adolescente que se quer ter a guarda;

– Documentos de identificação da criança ou do adolescente que se quer ter a guarda (RG, CPF);

– Certidão de óbito do pai/mãe da criança ou do adolescente que se quer ter a guarda (se foi o caso);

– Boletim de Ocorrência (se for o caso);

– Cópia da sentença que fixou a guarda anteriormente (se for o caso);

– Comprovante de matrícula na escola, atestados médicos, carteira de vacinação, fotografias e outros documentos que demonstrem o bem-estar da criança ou do adolescente na companhia da pessoa que quer pedir a guarda;

– Relação escrita com nome, RG e endereço de até três testemunhas, maiores de 18 anos, que tenham conhecimento de todos os fatos que se relacionam com a ação, e que preferencialmente não sejam parentes da pessoa que quer pedir a guarda.

Pensão alimentícia

– Termo de guarda ou tutela (se o caso);

– Documentos de identificação da pessoa que representa a criança ou o adolescente que vai pedir a pensão, por exemplo, RG, CPF, carteira de motorista;

– Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da família de quem representa a criança ou o adolescente que vai pedir a pensão, por exemplo, carteira de trabalho, demonstrativo de pagamento, extrato de conta corrente, declaração de imposto de renda;

– Comprovante de residência atualizado de quem representa a criança ou o adolescente que vai pedir a pensão, por exemplo, conta de água, luz ou correspondência;

– Certidão de nascimento da criança ou do adolescente que vai pedir a pensão;

– Documentos de identificação da criança ou do adolescente que vai pedir a pensão, por exemplo, RG, CPF;

– Dados ou documentos de identificação da pessoa que deve pagar a pensão, por exemplo, RG, CPF, carteira de motorista;

– Endereço residencial e profissional atualizado da pessoa que deve pagar a pensão;

– Comprovante dos gastos da criança ou do adolescente que vai pedir a pensão, por exemplo, recibo da escola, cupom fiscal de remédios, cupom fiscal de roupas, cupom fiscal do supermercado;

– Relatório médico de doenças sofridas pela criança ou adolescente que pede a pensão (se houver);

– Documentos que demonstrem a condição financeira da pessoa que deve pagar a pensão, por exemplo, demonstrativo de pagamento, indicação de onde trabalha, indicação de veículos ou imóveis em seu nome;

– Dados da conta bancária na qual deve ser depositada a pensão: nome do banco, número da agência, número da conta corrente ou poupança, nome do titular da conta;

– Nome, RG e endereço de até três testemunhas, maiores de 18 anos, que tenham conhecimento de todos os fatos que se relacionam com a ação, e que preferencialmente não sejam parentes da criança ou do adolescente que vai pedir a pensão.

Divórcio

– Documentos de identificação da pessoa que quer se divorciar (RG, CPF, carteira de motorista);

– Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da família da pessoa que quer se divorciar (Carteira de Trabalho, demonstrativo de pagamento, extrato de conta corrente, declaração de imposto de renda);

– Comprovante de residência atualizado da pessoa que quer se divorciar (conta de água, de luz ou correspondência);

– Documentos de identificação da parte contrária (RG, CPF, carteira de motorista);

– Endereço residencial e profissional atualizado da parte contrária;

– Certidão de casamento original e atualizada;

– Certidão de nascimento dos filhos (se forem solteiros) ou de casamento (se foram casados);

– Comprovante dos gastos da criança ou do adolescente (recibo da escola, cupom fiscal de remédios, cupom fiscal de roupas, cupom fiscal do supermercado, relatórios médicos);

– Documentos que demonstrem a condição financeira da parte contrária (demonstrativo de pagamento, indicação de onde trabalha, indicação de veículos ou imóveis em seu nome);

– Dados da conta bancária na qual deve ser depositada a pensão: nome do banco, número da agência, número da conta corrente ou poupança, nome do titular da conta;

– Certidão da matrícula, escritura ou contrato/compromisso de venda e compra do bem imóvel que pretendem partilhar (se houver);

– Documento de propriedade do veículo que pretendem partilhar (se houver);

– Documentos que comprovem o valor dos bens que pretendem partilhar (carnê do IPTU, declaração de imposto de renda, notas fiscais, extratos bancários – se houver);

– Documentos que comprovem a existência e o valor das dívidas adquiridas durante o casamento (carnês, notas promissórias, contratos);

– Boletim de Ocorrência (se for o caso);

– Nome, RG e endereço de até três testemunhas, maiores de 18 anos, que tenham conhecimento de todos os fatos que se relacionam com a ação, e que preferencialmente não sejam parentes da pessoa que quer se divorciar.

Reconhecimento e dissolução de união estável

– Documentos de identificação da pessoa que quer propor a ação (RG, CPF, carteira de motorista);

– Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da família da pessoa que quer propor a ação (Carteira de Trabalho, demonstrativo de pagamento, extrato de conta corrente, declaração de imposto de renda);

– Comprovante de residência atualizado da pessoa que quer propor a ação (conta de água, luz ou correspondência);

– Dados ou documentos de identificação pessoal da parte contrária (RG, CPF, carteira de motorista);

– Endereço residencial e comercial atualizado da parte contrária;

– Documentos que demonstrem que o casal conviveu em união estável (mensagens, fotografias, conta bancária conjunta, comprovante de residência no mesmo endereço);

– Declaração ou contrato de união estável assinado pelas partes (se houver);

– Documentos que demonstrem quando a pessoa que quer propor a ação e a parte contrária; deixaram de viver juntos (novo comprovante de residência);

– Boletim de Ocorrência (se for o caso);

– Certidão de nascimento dos filhos (se forem solteiros) ou de casamento (se casados);

– Comprovante dos gastos da criança ou do adolescente (recibo da escola, cupom fiscal de remédios, cupom fiscal de roupas, cupom fiscal do supermercado, relatórios médicos);

– Documentos que demonstrem a condição financeira da parte contrária (demonstrativo de pagamento, indicação de onde trabalha, indicação de veículos ou imóveis em seu nome);

– Dados da conta bancária na qual deve ser depositada a pensão (nome do banco, número da agência, número da conta corrente ou poupança, nome do titular);

– Relação dos bens móveis que pretende partilhar (se houver);

– Certidão da matrícula, escritura ou contrato/compromisso de venda e compra do bem imóvel que pretende partilhar (se houver);

– Documento de propriedade do veículo que pretende partilhar (se houver);

– Documentos que comprovem o valor dos bens que pretende partilhar (carnê do IPTU, declaração de imposto de renda, notas fiscais, extratos bancários, contratos);

– Documentos que comprovem a existência e o valor das dívidas adquiridas durante a convivência (se houver);

– Nome, RG e endereço de até três testemunhas, maiores de 18 anos, que tenham conhecimento de todos os fatos que se relacionam com a ação, e que preferencialmente não sejam parentes da pessoa que vai propor a ação.

Coleta de material para perícia de investigação de paternidade

Todos os envolvidos na perícia devem comparecer munidos de documento de identificação com foto, original, oficial e válido ou certidão de nascimento (válido apenas para menores de 18 anos). O comparecimento sem documentação implicará no cancelamento da coleta.

– Menores de 18 anos e indivíduos incapazes devem estar acompanhados pelo responsável legal (deverá ser apresentado documento comprobatório).

– A coleta será realizada apenas com o comparecimento simultâneo das partes.

– Não é necessário jejum ou suspender medicações de uso habitual.

– Nos casos de investigação de paternidade deverão comparecer: filho questionado, genitora do filho questionado e suposto pai. (a perícia pode ser realizada sem a genitora do filho questionado, contudo, sua presença aumenta a possibilidade de uma perícia conclusiva).

– Nos casos de investigação de maternidade devem comparecer: filho questionado, genitor do filho questionado e suposta mãe. (a perícia pode ser realizada sem o genitor do filho questionado, contudo, sua presença aumenta a possibilidade de uma perícia conclusiva).

– Nos casos de investigação de paternidade/maternidade em que o suposto pai/mãe é falecido devem comparecer: filho questionado, genitor (a) do filho questionado e parentes de primeiro grau do suposto pai/mãe falecido (a), como seus pais, irmãos ou filhos biológicos. (a perícia pode ser realizada sem o(a) genitor(a) do filho questionado, contudo, sua presença aumenta a possibilidade de uma perícia conclusiva).