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Santos / Economia

Taxa do laudêmio em Santos tem reajuste de até 50%

Cerca de 43 mil contribuintes das chamadas áreas de marinha de Santos foram surpreendidos com o aumento de até 50% na taxa do laudêmio. A elevação acontece na Região que serão tributados pela União. Diante das críticas por parte dos moradores registradas nas redes sociais, o prefeito Rogério Santos gravou um vídeo em sua conta pessoal do Instagram para explicar os motivos dessa mudança.

Segundo ele, as regras de cálculo do laudêmio são de exclusiva competência do Governo Federal. “Não houve qualquer consulta ou participação das prefeituras nessa decisão. A planta genérica de Santos é há oito anos a mesma, sem reajuste. Encaminhei ofício explicando o que aconteceu ao Governo Federal e solicitando a manutenção do  desconto de 50%”, esclareceu.

Uma Proposta de emenda Constitucional (PEC), de número 39/2011, sugere a extinção da taxa, mas ainda está parada esperando a votação no Senado. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em fevereiro deste ano e, desde então, segue sem respostas ou resoluções. Ela está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e terá relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

PAGAMENTO

Cobrada na venda de um imóvel em terreno da União, o laudêmio equivale a 5% do valor do imóvel. A cobrança é feita apenas uma vez e não incide em caso de doação ou de transmissão por herança. O laudêmio não anula a cobrança de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que também deve ser quitado antes do registro da escritura do imóvel.

Paga todos os anos, a taxa do foro incide sobre terrenos cujos titulares se encontravam nas terras antes da demarcação e equivale a 0,6% do valor atualizado do imóvel.

Existe outra modalidade de moradia em terrenos da União. Nos contratos de ocupação, o morador não tem nenhum domínio sobre o imóvel, com a União detendo 100% da posse. Apenas paga uma taxa anual de 2%, para contratos até 30 de setembro de 1988, ou de 5%, para contratos após essa data.

A diferença principal entre os contratos de foro e de ocupação está no momento da demarcação. Nos contratos de foro, os titulares se encontravam nas terras antes de a União demarcar o terreno como dela. Nos contratos de ocupação, a área estava desocupada quando foi considerada da União, com a SPU cedendo o uso do terreno mediante contrato.

No caso da ocupação, a SPU também permitirá aos usuários manifestar o interesse pela compra do terreno. O sistema de Proposta de Manifestação de Aquisição (PMA) deverá ficar pronto em outubro, segundo o Ministério da Economia, e poderá beneficiar até 300 mil imóveis nessa situação.