Estabelecimentos que continuam a comercializar animais, em Santos, já podem ser multados pela Prefeitura. O prazo de seis meses, estabelecido pela Lei nº 1051/19 já terminou. A Secretaria de Finanças informa que até o momento foram lavradas 5 multas e 24 intimações. O valor da multa é de 10 mil reais. As etapas a serem seguidas são: Intimação; Multa; Suspensão; Cassação e Emparedamento.
Aprovada pela Câmara Municipal, a lei vigora desde setembro do ano passado, e visa acabar com a concessão e renovação de alvará de licença, localização e funcionamento aos canis, gatis e estabelecimentos comerciais que vendam animais no municÃpio.
Denúncias podem ser feitas pelo número 153 da Guarda Municipal.