As festas de final de ano podem ser a oportunidade para milhares de desempregados conquistarem algumas vagas de trabalho temporário. É importante que o empregado saiba que, apesar de ser um contrato com tempo determinado, direitos trabalhistas e previdenciários estão assegurados a partir do momento de sua contratação.
De acordo com especialistas, os contratados para os perÃodos de Natal e Ano-Novo já poderão estar cobertos pelas novas leis trabalhistas aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo Governo Federal. As novas regras entram em vigor no próximo dia 11 de novembro.
O trabalho temporário tem legislação própria e o empregado tem praticamente os mesmos direitos do funcionário efetivo – salário equivalente ao da categoria, jornada de oito horas, horas extras, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, seguro acidente de trabalho, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias e 13º salário proporcionais, além de contribuição previdenciária.
Novo perÃodo
De acordo com as novas regras, o contrato de trabalho temporário não poderá exceder três meses, mas há previsão para prorrogação por até 180 dias, consecutivos ou não. Além disso, pode haver uma prorrogação de mais 90 dias, se comprovada a manutenção das condições que levaram à contratação temporária.