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1.0 - SANTOS

Ultracargo e MP entram em acordo e pescadores vão receber ajuda de custo

Por Alexandre Piqui

Um acordo inédito no Brasil. Serão R$ 67 milhões de reais repassados aos pescadores artesanais de comunidades da Baixada Santista. Muitos trabalhadores foram afetados pelo incêndio na Ultracargo em abril de 2015. O acidente, que destruiu nove tanques de combustíveis, durou oito dias e foi considerado o maior na história portuária do país. Na época, logo após o combate às chamas, apareceram mortos no canal do Porto nove mil toneladas de peixes. O Ministério Público Ambiental, desde então, procurou costurar um acordo com a empresa. A indenização ainda não saiu. O que os trabalhadores vão receber, neste momento, é uma ajuda de custo. “Já é um alívio”, diz Isaura Martins Bilro, representante da Associação da Pesca Extrativista Classicista do Estado de São Paulo que contempla  551 pescadores cadastrados.

Segundo o promotor do Gaema, Daury de Paula Júnior foram estipuladas algumas regras para o recebimento deste benefício. A primeira fase é o cadastramento.

Cadastro

Já existe uma lista repassada ao MP. É um pré-cadastro feito com todos os pescadores que serão beneficiados. Esse levantamento é individual e intransferível. Mas atenção: os trabalhadores das comunidades contempladas (veja na tabela ao lado) que por algum motivo não puderam se cadastrar poderão justificar a ausência. Mas só serão incluídos no programa aqueles, no qual a justificativa e o cadastro forem aprovados e se sobrar alguma vaga (vale para alguém que não compareceu ao recadastramento, que tenha deixado de ser pescador, não seja mais morador da região ou falecido).

Depois dessa etapa a pessoa vai aderir a um programa no qual ela se compromete a deixar de pescar alguns tipos de pescado, em algumas épocas do ano. Isso serve para recuperar o estoque pesqueiro do estuário.

Documentos

Os pescadores pré-cadastrados devem comparecer nas datas agendadas para as suas comunidades apresentando os seguintes documentos originais: RG (ou qualquer outro documento oficial de identidade com foto, como carteira de trabalho, carteira de motorista etc.; físico ou digital), CPF, comprovante de residência e comprovante de conta bancária por meio da qual receberá os pagamentos (extrato, cartão etc. ou informações completas – Banco, agência, tipo e número completo da conta). Eventuais pescadores ainda não cadastrados também deverão comparecer nos dias agendados para as suas comunidades e além dos mesmos documentos deverão apresentar duas testemunhas, residentes na sua comunidade, que atestem a veracidade da sua atividade como pescador e a justificativa (com documentos, se existirem) do motivo pelo qual não realizou seu cadastramento no período indicado.

Benefício

Durante um ano o pescador vai receber um salário mínimo paulista. Mas se for flagrado pescando e infringindo as determinações contidas no documento desse acordo, quanto a época e o tipo de pescado, ele poderá perder o benefício. De acordo com o MP, esse pescador não está sendo indenizado pelos danos decorrentes do incêndio, mas remunerado por participar de um programa de proteção ambiental. O primeiro pagamento será feito no mês seguinte do início do projeto e assim por diante.

Dúvidas

Todos os esclarecimentos poderão ser feitos na Avenida Conselheiro Nébias, 756, piso térreo – bairro Boqueirão, em Santos, no horário das 13 às 17 hs. Os pescadores que precisarem de mais informações podem ligar nos telefones: GAEMA (13) 3222-3002 ou MPF (13) 3226-3700.