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Sem Juridiquês

É possível o pagamento de indenização por morte na falta de UTI durante a Covid-19?

 - REVISTA MAIS SANTOS

A Organização Mundial da Saúde considera a covid-19 como uma pandemia, o que significa dizer que o vírus está disseminado mundialmente. É assustador!

Em março deste ano, o Ministério da Saúde, declarou que o Brasil se encontra em estado de transmissão comunitária do coronavírus, e como isso, acabou contribuindo com a falta de leitos hospitalares, de UTI e respiradores, resultando num colapso do sistema de saúde.

Assim, para sabermos se temos ou não direito a indenização em caso de morte pela falta de UTIs, precisaremos dividir o tema, aqui discutido, em duas posições:

1. A primeira posição seria numa situação normal, ou seja, sem pandemia/coronavírus, a falta de vagas em hospitais é vista pelos nosso Tribunais como falha no serviço, mesmo porque a Constituição Federal estabelece a responsabilidade das pessoas jurídicas pelos danos causados à terceiros, ao mesmo tempo em que determina que saúde é dever do Estado.
2. A segunda posição seria numa situação atípica, ou seja, com coronavírus, esse atual momento que estamos vivendo, o qual, demonstra todos os esforços da iniciativa pública e privada, no sentido de aumentarem os leitos hospitalares e de UTI, com a construção dos hospitais de campanha, e providenciarem a aquisição de equipamentos de proteção e respiradores.
Além disso, as autoridades públicas determinam, ou pelo menos, se esforçam, pela mantença da população em isolamento social, o que percebemos, ser o pior controle, uma vez que a população, ainda não acredita que pode ser contaminada.
Cumprindo esse papel, ainda podemos alegar o “caso fortuito ou da força maiorâ€, que tem como requisitos: a) o fato deve ser necessário e não determinado por culpa do devedor, e, b) o fato dever ser novo e impossível de contê-lo – fora do alcance do poder humano.

Então baseado nas duas posições acima, temos direito de responsabilizar civilmente os hospitais por não terem leitos de UTIs nesse momento?

Não. O esforço da iniciativa pública, em conter a disseminação do vírus e a aquisição de hospitais de campanha e equipamentos, além do motivo de força maior ou caso fortuito, podemos afirmar que a ausência de vagas em hospital, leitos em UTI ou respiradores, não poderá responsabilizar os hospitais em eventual dano moral ou material, diante de eventos decorrentes da pandemia da covid-19.

Ainda, podemos levar em conta que o elevado número de ações judiciais, poderia prejudicar a continuidade da prestação de serviço essencial pela falta de verba, que se destinaria ao pagamento de inúmeras indenizações perante a Justiça, ou seja, o dinheiro ao invés de ir para a compra de respiradores ou criação de novas UTIs, iria para pagar as inúmeras ações. Neste momento a lógica e o bom senso, predominam!

Concluindo, sejamos conscientes da nossa obrigação de isolamento e cautela na prevenção do vírus, contribuindo com todas as iniciativas do Poder Público, do contrário, não teremos como responsabilizar na Justiça os hospitais.

Faça a sua parte!

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