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Sem Juridiquês

O condôminio devedor e a utilização das áreas comuns do condomínio

Por João Freitas

Moro num condomínio de prédios luxuosos e temos alguns vizinhos que devem o condomínio. Já compareci nas reuniões de condomínio e discuti com o síndico sobre a possibilidade de proibir os devedores de utilizarem as áreas comuns do nosso condomínio, como por exemplo, as piscinas, salões de festas, pista de cooper, dentre outros locais. Além disso, já percebi que um vizinho, também devedor de condomínio, não se constrange ao fazer inúmeras festas no salão, regadas de champanhe e gastronomia francesa, parecendo estar caçoando dos demais moradores. Não podemos fazer nada contra estes condôminos inadimplentes? O meu síndico está correto? Não é possível que não exista uma Lei para proibindo-os de utilizar as áreas comuns do nosso prédio? Conto com a sua colaboração.

Prezada Condômina.

Infelizmente não é permitida a proibição de um condômino inadimplente nas áreas comuns do seu prédio por dever condomínio.

Para os condôminos que devem taxas condominiais existe um caminho a seguir que é o Poder Judiciário, por meio da contratação de um advogado e posterior ingresso de uma ação de execução para o recebimento dos condomínios em atraso, inclusive com a possibilidade de penhora do próprio imóvel.

Importante salientar que, caso exista uma regra no regulamento do seu prédio proibindo o morador devedor de utilizar as áreas comuns do condomínio, esta não poderá mais ser utilizada, inclusive podendo gerar danos morais ao prédio.
Recentemente tal entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento ao recurso de uma proprietária de apartamento que estava impedida de usar as áreas comuns do condomínio por causa do não pagamento das cotas condominiais.

Por unanimidade, o colegiado considerou inválida a regra do regulamento interno que impedia o uso das áreas comuns em razão de inadimplência das taxas.

Alguns juristas entendem que o condomínio não pode impor sanções que não estejam previstas em lei, para constranger o devedor ao pagamento do débito, não temos dúvidas que a inadimplência dos moradores gera prejuízos ao condomínio, mas o próprio Código Civil estabeleceu meios legais para a cobrança de dívidas, sem a necessidade de constrangimento à dignidade do condômino e demais moradores.

Sendo assim, importante sempre buscar as vias judiciais para fazer valer um direito e principalmente cobrar os administradores do condomínio as providências necessárias.

#procuresempreumadvogado
#ficaadica