Sou sÃndico de um condomÃnio e soube por terceiros que um morador está contaminado pela covid-19. Todavia, tenho percebido que no imóvel residem vários familiares, os quais recebem visitas, além disso, estão sempre circulando pelo condomÃnio. Estou preocupado com os demais condôminos e sei que tenho responsabilidade e dever de proteger os moradores contra a disseminação do referido vÃrus. O que devo fazer?
A lei é clara quando diz que o condômino não pode prejudicar o sossego, salubridade e segurança dos demais moradores.
Além disso, ainda prevê que o sÃndico tem o dever de fiscalizar as partes comuns do condomÃnio e a exposição dos condôminos, ocupantes e visitantes.
Na realidade o condômino contaminado tem o “dever†de comunicar ao sÃndico, mas não se trata de uma obrigação legal do morador.
Caso o sÃndico confirme essa contaminação, ele deverá comunicar, imediatamente, à vigilância epidemiológica para que forneça as orientações necessárias.
Com essa informação, o sÃndico poderá comunicar aos demais moradores da referida doença, sem informar a identidade do mesmo, assim, o condômino contaminado deverá ficar em quarentena domiciliar monitorada, devendo tomar todas as precauções e orientações de higiene e proteção.
O SÃndico, com a notÃcia deverá imediatamente reforçar os seguintes cuidados com o condômino contaminado e toda a sua famÃlia que residir com ele, vejamos:
• Não circular pelas áreas comuns;
• Se precisar circular, fazer uso de máscara;
• Desinfectar as áreas por onde o doente passou (elevador, por exemplo);
• Manter distância mÃnima de 1,5 metro de outras pessoas
O sÃndico baseado na legislação Civil, Constitucional e Penal, e por estar na linha de frente do condomÃnio, tem poderes para exigir tais atitudes de impedimento de circulação, no intuito de propagação do vÃrus no condomÃnio e a proteção da saúde dos ocupantes.
Caso o sÃndico, não seja atendido, sugiro que ingresse com uma tutela de urgência para cumprimento das suas determinações, nos termos do acima já explicado.
Contudo, já existem várias decisões judiciais que proibiram o morador contaminado pela covid-19, a circular pelo condomÃnio, bem como, manter-se em quarentena e isolamento social, sob pena de multa diária, em caso de descumprimento.
A solidariedade neste momento é o melhor caminho, importante ajudar à s pessoas afetadas e mais vulneráveis nesse momento, evitando que circulem pelo condomÃnio, impedindo a propagação da doença. Podendo inclusive receber ajuda de alimentação, a visita de médicos vizinhos, remédios doados etc. – Ou seja, ajuda mútua!
Para finalizar, toda e qualquer atitude do sÃndico, deverá ser respaldada pelo conselho fiscal e subsÃndico, e se for o caso, fazer uma assembleia virtual para definir qual o caminho que o condomÃnio tomará antes de qualquer decisão, tanto na área extrajudicial como judicial.
Fica aà a dica! Bom senso! Solidariedade! Boa sorte!
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