Por João Freitas
Como é sabido a falta de pagamento da pensão alimentÃcia de um filho pode levar um pai ou uma mãe a prisão.
Todavia, a lei é clara, que o regime para o cumprimento dessa prisão é fechado, ou seja, no regime fechado, a execução da pena é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou média, a pessoa condenada passa os dias dentro de uma unidade prisional.
Ocorre que em função do coronavÃrus, e para se evitar a propagação da doença, o STJ decidiu, recentemente, pela alteração desse regime fechado de prisão para o regime domiciliar, durante a pandemia do covid-19.
Prisão Domiciliar, de acordo com o poder judiciário é uma espécie de pena alternativa onde o réu cumpre em regime fechado, dentro de sua própria residência, a pena na qual foi julgado e condenado ou espera por julgamento.
Esses presos, por dÃvidas de alimentos, não apresentam riscos nenhum e estão sujeitos a um perigo desnecessário a eles, aos companheiros de cela e a toda comunidade, expostos ao contágio do vÃrus.
Devemos apenas pontuar que o coronavÃrus não isenta a obrigação do pagamento da pensão alimentÃcia.
A sugestão, em tempos de coronavÃrus, é o bom senso, buscando um acordo com o quem presta os alimentos.
O importante é fazer um levantamento do que, realmente, neste momento, podemos reduzir no pagamento da pensão alimentÃcia e, por tempo determinado, fazer um acordo entre as partes, até que tudo se normalize.
Caso as partes não consigam chegar num acordo, infelizmente, terão que se socorrer de uma ação revisional de alimentos, tentando, inclusive, citar o coronavÃrus, como principal culpado, ou seja, que em virtude disso reduziram-se seus rendimentos mensais, em função da quarentena, impedindo-o de manter o pagamento da pensão.
É muito importante deixar claro, que o covid-19 é considerado como uma situação de “força maiorâ€, uma situação atÃpica, a qual, não é prevista em contratos, portanto, por enquanto vamos tentar resolver os problemas decorrentes dessa situação com ponderação, consciência e parcerias materiais e sociais.
Tenhamos boa sorte!
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