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Sem Juridiquês

Direitos das mulheres com câncer de mama

Por João Freitas

Aos 35 anos descobri que tenho câncer de mama, e estou preparada para encarar e lutar contra essa doença.Porém, sei que neste momento terei alguns gastos extras que não contava. Além da ausência no trabalho, que me preocupa, exames e outras situações poderão demandar dinheiro e indisponibilidade de tempo. Quais os meus direitos perante a Lei por eu ter câncer de mama?

Prezada internauta.

Realmente você inicia uma nova fase em sua vida e tenho certeza que ultrapassará este obstáculo, o mais breve possível, e ainda, com sucesso.

Temos alguns direitos já determinados em Lei, antes e depois do diagnóstico da doença, vejamos:

1. Permissão de ausência no trabalho, sem perder o direito a receber o seu salário, por até três dias em cada 12 meses trabalhados para realizar exame de detecção do câncer. A ausência deve ser comprovada, caso contrário, a falta será descontada do seu salário. A comprovação pode ser feita por meio de atestado, fornecido pelo laboratório que fez o exame ou por seu médico. O patrão não pode exigir o resultado do exame, por ser sigiloso e deve ser mantido entre você e o médico;

2. Para qualquer tipo de câncer, a pessoa deve iniciar o primeiro tratamento no SUS, no prazo de até 60 dias, contados a partir do dia da assinatura do laudo. Caso contrário, oriento a procurar a Secretaria de Saúde do Município, pois todo o serviço é regulado pela sua localidade. Se, por um acaso, o órgão não resolver o problema, sugiro que procure a Justiça, por meio do Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil para assistência judiciária gratuita ou os Juizados Especiais. Outra alternativa é contratar um advogado de sua confiança. Em todas as hipóteses, levar RG, CPF, comprovante de residência, cartão do SUS, laudo do exame patológico e relatório médico contendo a identificação da doença (CID) e descrição detalhada do tratamento, nível de urgência e consequências do não atendimento;

3. Garantia de fazer a reconstrução mamária no momento da própria cirurgia de mastectomia (remoção total da mama), quando houver condições técnicas e clínicas. A mulher deve agendar a cirurgia de reconstrução no local do tratamento para fazer valer a lei que deve ser cumprida tanto no SUS como pelos planos de saúde. Solicite ao seu próprio cirurgião o encaminhamento ao cirurgião plástico;

4. Caso o tratamento seja feito pelo seu plano de saúde, a Lei garante o tratamento sistêmico oral (que significa que as drogas percorrem a corrente sanguínea em todo o corpo) na sua própria residência, todavia a condição para que isso aconteça é que os medicamentos estejam contidos na listagem de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS). Se o plano de saúde negar o fornecimento da medicação, você deverá fazer contato com a ANS, pelo site, a qual, enviará uma notificação ao referido plano de saúde para que responda em até 10 dias, caso contrário, será penalizado nos termos da lei, e ainda, poderá, finalmente, pleitear os seus direitos pela via judicial, conforme acima, já exposto;

5. Auxílio doença ou aposentadoria por invalidez junto ao INSS, conforme o caso;

6. Isenção de imposto de renda na aposentadoria;

7. Isenção de ICMS na compra de veículos adaptados;

8. Isenção de IPI na compra de veículos adaptados;

9. Isenção de IPVA para veículos adaptados;

10. Quitação do financiamento da casa própria;

Acabei de mencionar um rol garantido por lei, mas temos alguns itens que atualmente já são fornecidos graciosamente as pacientes do câncer de mama, tais como perucas, micropigmentação de auréola e sobrancelha, além de várias atividades de auto ajuda e oficinas especializadas na recuperação da auto estima, desfiles de moda, auto maquiagem, palestras, entre outras atividades. Pelo Brasil, possuímos várias instituições, ONGs e grupos com essa finalidade. Aqui em nossa região, cito o Instituto Neo Mama.

O importante é você ultrapassar esse momento, lidando, convivendo com pessoas positivas e talvez, com mulheres que estejam passando pela mesma situação. Lute e não desista!