Por João Freitas
Moro num condomÃnio e a minha bicicleta foi roubada na garagem. Fiz uma reclamação ao sÃndico. Ele disse que não pagará o prejuÃzo, sob a alegação de que o condomÃnio não se obriga a pagar pelo roubo. No meu prédio não temos vigilante. O que devo fazer? Entro com um processo contra o condomÃnio?
Os condomÃnios são responsáveis pelo pagamento, quando na convenção condominial ou regulamento interno, exista cláusula expressa sobre a obrigação de pagar.
Ou seja, o valor equivalente a sua bicicleta, somente será pago pelo condomÃnio, caso a vontade dos moradores prevaleça, que no caso, é a convenção condominial que manda pagar ou não.
Se o condomÃnio tivesse vigilante contratado para cuidar e vigiar os bens dos condôminos, mesmo que não houvesse previsão em convenção, ainda assim, o condomÃnio seria responsável pelo pagamento dessa bicicleta, o que não é o seu caso.
É muito difÃcil um condomÃnio possuir cláusula que garanta o pagamento de furtos no interior do prédio. Neste caso, sugiro que seja feito um Boletim de ocorrência e solicite uma assembleia para colocar em votação o pagamento do bem furtado, na área comum do seu prédio.
Ainda que o seu prédio tenha cerca elétrica ou câmera de segurança, e a convenção condominial não diga nada sobre furtos ou roubos nas áreas comuns do seu prédio, o condomÃnio não é obrigado a pagar pelo furto do bem.
Ocorre da mesma forma, caso o prédio tenha zelador e sua bicicleta seja furtada, o condomÃnio não é obrigado a indenizar, porque o zelador não é vigilante.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, inexistindo cláusula expressa na convenção relativa à guarda e vigilância de bens patrimoniais de terceiros, NÃO responde o condomÃnio por eventuais furtos ou roubos ocorridos na área comum de suas dependências.
Por fim, é óbvio que o bom senso é por demais necessário nesses casos. Sendo assim, sugiro que inicialmente faça um pedido, agora oficial, por meio de uma notificação extrajudicial para o ressarcimento do valor da sua bicicleta ao condomÃnio na pessoa do sÃndico e tente um conciliação. Se não resolver, analise a convenção, conforme acima explicitado, procure um advogado da sua confiança ou o Juizado Especial CÃvel da sua cidade e pleiteie os seus direitos.