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Sem Juridiquês

Sou inquilina e o imóvel será vendido! E agora?

Por João Freitas

Moro de aluguel e meu contrato de locação ainda não terminou, somente daqui a 12 meses. O imóvel que resido será vendido. Tenho filhos menores de idade, minha mãe é muito idosa e não tenho para onde ir. Fiquei sabendo que ele não pode vender o imóvel comigo lá dentro. É verdade? O que devo fazer? 

Primeiramente você deve verificar se tudo isso é verdade! 

Caso seja verdade, tenho algumas considerações a fazer, vejamos: 

  1. O proprietário é obrigado a primeiramente oferecer a venda do imóvel ao seu inquilino, mediante notificação extrajudicial ou judicial, contendo o valor exato da venda e as condições de pagamento, da mesma forma que ofereceu para o terceiro;
  2. Você, inquilina, não é obrigada a comprar o imóvel, somente será obrigada a desocupá-lo, caso o seu contrato de locação, já tenha vencido, o que não é o caso;
  3. Se o prazo do seu contrato de locação já tivesse vencido, e você não optado pela compra do imóvel, o proprietário, ora locador, deveria notifica-la para que no prazo de até 90 dias o imóvel fosse desocupado, sob pena de despejo; Importante, neste caso, ainda observar, se no contrato existir uma cláusula de vigência em caso de alienação (venda) do imóvel, ou seja, se caso o imóvel seja vendido, o inquilino não poderá sair enquanto estiver no prazo contratual.
  4. No seu caso, o locador poderá vender o imóvel, mas quem comprar não poderá entrar nele, apenas você passará a pagar o aluguel para o novo proprietário do seu imóvel, e ficará até o final do prazo do seu contrato, ou seja, mais 12 meses, sem qualquer prejuízo.
  5. Obviamente, que você poderá fazer um acordo com o proprietário para desocupar o imóvel, ante a venda efetuada, mesmo antes do término do contrato, mediante, talvez uma indenização, o que também não é obrigatório da sua parte em aceitar.

Concluindo, o proprietário poderá vender o imóvel com você lá dentro, somente deverá observar as considerações que comentei acima. Além disso, a notícia de que você tem filhos menores e cuida da sua mãe idosa, não significa que você tem direito em ficar no imóvel, seu direito está vinculado a Lei e ao contrato, e não a situação de saúde da sua família.  

Pelo que percebi você contava em renovar este contrato de locação e manter-se por muito mais tempo no imóvel, mas você terá mais 12 meses para refletir e providenciar um novo e um melhor imóvel para você e sua família. 

Boa sorte!Â