Por João Freitas
Tenho 15 anos e estou grávida. Meu namorado e eu queremos casar. Preciso pedir autorização dos meus pais? O meu namorado já é maior de idade. O que devo fazer? Estou apavorada!
Prezada internauta.
Não. Você não poderá casar com 15 anos, mesmo que esteja grávida.
Recentemente foi sancionada uma nova lei pelo Presidente Bolsonaro, proibindo o casamento de pessoas com menores de 16 anos.
Anteriormente a essa lei, você poderia casar com o seu namorado, nesta idade de 15 anos, caso você engravidasse ou fosse para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal para o seu namorado, desde que houvesse a anuência dos pais.
Com o Projeto de Lei 7119/2017, mesmo no seu caso de gravidez, o casamento está proibido, lembrando que esta lei aplica-se para qualquer caso, desde que seja menor de 16 anos.
O projeto, contudo, mantém a exceção, que já consta do Código Civil, de que entre 16 até 17 anos, os pais ou responsáveis de jovens deverão autorizar para que a união aconteça, ou seja, para aqueles que são maiores de 16 e menores de 18 anos, entende-se que podem se casar, desde que com a autorização de seus pais (artigo 1517 do Código Civil Brasileiro).
Assim, A partir de agora, a regra é que jovens com até 16 anos NÃO podem se casar.
Em atingindo a idade de 16 anos, apenas com autorização de ambos os pais . Acreditamos que um casamento para um menor de 16 anos, realmente é prematuro, não só em relação as condições biológicas e psíquicas, mas também social, inclusive, porque uma união entre duas pessoas, deverá ser pautada no equilíbrio e experiência de vida, o que acreditamos, que um indivíduo com 15 anos, não possui estrutura para constituir uma família.
#procuresempreumadvogado
João Freitas escreve aos sábados para a Mais Santos.
Contato: joaocarlos@freitaselopes.com.br
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Advogado formado desde 1991 e sócio fundador da Freitas e Lopes Advogados Associados. É pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos e especialista em Direito Empresarial pela Escola Superior de Advocacia. Atuou como conciliador no Juizado Especial de São Vicente e São Paulo e como Professor de Direito Processual Civil em diversos cursos preparatórios para Concurso Público e Colunista Jurídico de vários veículos de comunicação.