Por João Freitas
Meu pai adquiriu algumas dÃvidas antes de morrer e agora fui avisada que devo usar a herança que ele deixou para eu pagar essas dÃvidas. Meu pai deixou somente um apartamento, bem humilde. A dÃvida é maior que o apartamento. Além disso, deixou também o cheque especial do banco, estourado. O que devo fazer?Â
O imóvel do seu pai irá responder pelas dÃvidas, por ele, deixadas.Â
A lei é clara, ela exige que a herança seja usada para pagar as dÃvidas do falecido.Â
Sendo assim, você não tem saÃda, a não ser pagar.Â
Pagar voluntariamente ou pagar forçosamente.Â
Todavia, você não é obrigada a pagar as dÃvidas que ultrapassarem o valor total da herança.Â
Com relação ao cheque especial, será do mesmo jeito, ou seja, a herança poderá ser usada para pagar essa dÃvida.Â
Sugiro que não deixe a dÃvida do banco por muito tempo, porque até a data da quitação, o banco cobrará juros e multas, além da negativar o nome do seu pai, mesmo depois de morto.Â
Trocando em miúdos: Se o valor da dÃvida for maior que o valor do imóvel, deixado por ele, você deverá vender o imóvel, pagar o que deve, e o que sobrar de dÃvida, você não será obrigada a quitá-la, nem mesmo ser responsabilizada por ela, ou seja, caso possua patrimônio próprio, ele não responderá pela dÃvida do seu pai.Â
Caso o imóvel venha a valer mais que o total da dÃvida, você poderá pagar todo o débito deixado e o que sobrar, ficará para você.Â
Outra opção, é a quitação voluntária das dÃvidas deixadas pelo seu pai, mediante acordo, para você não perder o imóvel.Â
É importante deixar claro que o pagamento das dÃvidas com a venda do imóvel, somente ocorrerá, caso você na qualidade de inventariante do seu pai, seja intimada para pagar, mediante um processo judicial.Â
A Lei existe a fim de garantir o pagamento das dÃvidas do falecido, mas como acima sugerido, o melhor caminho é o acordo, para que você não perca o único imóvel deixado pelo seu pai, e, ainda, a negociação sempre é bem vinda, principalmente se for uma dÃvida antiga, o que poderá obter um excelente desconto junto ao credor.Â