A Justiça Eleitoral suspendeu temporariamente o cancelamento de tÃtulos dos eleitores que não compareceram ao cadastramento biométrico obrigatório, realizado em 479 municÃpios paulistas em 2019. Assim, os eleitores dessas cidades poderão votar normalmente nas Eleições Municipais de 2020.
No entanto, após as eleições, o eleitor deve regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. Isso porque, após a reabertura do cadastro eleitoral em novembro, essas inscrições voltarão a figurar como canceladas.
A regularização da situação perante a Justiça Eleitoral após as Eleições é necessária para evitar restrições nos direitos civis do cidadão.
A decisão da suspensão temporária do cancelamento dos tÃtulos está prevista na Resolução TSE nº 23.616/2020, que permite alterações no cadastro eleitoral durante a suspensão do atendimento presencial, em razão da pandemia do novo coronavÃrus.
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Devido à interrupção do atendimento presencial, as operações de emissão do primeiro tÃtulo (alistamento), mudança de municÃpio (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade ou revisão para a regularização de inscrição cancelada, estão sendo realizadas on-line, por meio do TÃtulo Net, até o dia 6 de maio, data-limite para alterações no cadastro. O eleitor deve preencher o formulário TÃtulo Net e encaminhar, nesse próprio requerimento, seus documentos pessoais.
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