PUBLICIDADE

Região / Cotidiano

PG regulamenta abertura gradual e controlada das atividades econômicas

Com a Baixada Santista classificada na fase laranja (fase 2) do Plano São Paulo, do Governo do Estado, a Prefeitura de Praia Grande publicou decreto nº 6975/20 sobre as normas das atividades econômicas e obrigatoriedade do uso correto de máscara de proteção em ambientes públicos. O Plano de Retorno Responsável da Atividade Econômica – RETOMAR PG, normatiza, entre outros, os horários de funcionamento dos estabelecimentos, observações de distanciamento social, regras sanitárias e protocolos das empresas, visando a saúde dos funcionários, colaboradores e população em geral.

De acordo com o documento, assinado pelo prefeito Alberto Mourão, a partir desta quarta-feira, dia 10, fica autorizada, temporariamente, a abertura gradual e controlada das atividades econômicas na Cidade, compatível com a fase laranja para os seguimentos de Shopping Center, galerias e estabelecimentos congêneres; comércio de rua e serviços.

Segundo o prefeito, Praia Grande alcançou índices extremamente positivos, que não podem ser desperdiçados sob pena de ter que retroceder. “Queremos preservar empregos e, principalmente, vidas. Chegamos na fase laranja e trabalharemos para evoluir, mas se precisarmos, vamos recuar. Juntos colocaremos em prática o Plano de Retorno Responsável. É importante a colaboração de todosâ€, explicou o prefeito.

O decreto determina que estes estabelecimentos deverão observar, entre outros, o Decreto nº 6.943 de 8 de abril de 2020; o controle da capacidade do estabelecimento limitada a 20%; a distância mínima de 2 metros entre as pessoas, dentro ou fora do estabelecimento e das unidades internas, inclusive entre os colaboradores em ambientes de trabalho; limitar dentro do estabelecimento a presença de uma pessoa para cada 2.5 m2, seja ela cliente, funcionário ou colaborador; demarcar o fluxo interno e externo de circulação de pessoas, inclusive nas filas, de modo a evitar fluxo cruzado dentro do estabelecimento, organizando as filas do lado externo de acordo com as orientações sanitárias e mantendo a distância 2 metros entre as pessoas; disponibilizar atendimento com horário agendado para pessoas do grupo de risco de contágio; não permitir, dentro do estabelecimento e em eventuais filas externas, clientes, funcionários ou colaboradores sem o uso correto da máscara de proteção.

No caso do Shopping Center, galerias e estabelecimentos congêneres são aplicadas normas especiais como limitar dentro das áreas internas de circulação, como corredores e banheiros, a uma pessoa para cada 4m2, demarcando o corredor com um sentido de direção de cada lado e criando bolsões de retorno, evitando assim que as pessoas cruzem os corredores; não permitir o consumo de alimentos na praça de alimentação; medir a temperatura corporal dos colaboradores diariamente antes do início da jornada de trabalho e clientes na entrada do estabelecimento, ficando impedidas de frequentar e trabalhar no local pessoas com temperatura acima de 37ºC.

Todas as atividades, as que já estavam autorizadas antes do decreto e também as que constam no documento, deverão estabelecer processos e protocolos de orientação de higiene pessoal e do estabelecimento, de uso de equipamento de proteção pessoal e de como identificar os sintomas, observadas as normas do Ministério da Saúde; afixar cartazes nos corredores de circulação de cliente, funcionários e colaboradores com as principais medidas e recomendações para evitar o contágio e o endereço da página contato com a fiscalização da Prefeitura www.praiagrande.sp.gov.br no ícone OUVIDORIA e central de monitoramento do COVID pelos telefones 162 e 34962281; afixar cartazes na entrada de cada loja ou unidade constando o número máximo de pessoas permitidas a entrar, observado o critério de uma pessoa para cada 3 m2, considerando os colaboradores e funcionários.

O Decreto também especifica que em caso de confirmação de colaborador ou funcionário contaminado com Coronavírus (Covid-19), deve-se isolar imediatamente o ambiente para adequada higienização; afastar imediatamente do trabalho qualquer colaborador ou funcionário que estiver com sintoma gripal, mantendo-o afastado até o resultado do exame negativo ou cura completa, bem como o dever de comunicar imediatamente a Secretaria de Saúde pelos telefones 162 e 3496-2281, sob pena de suspensão das atividades por no mínimo sete dias corridos; e sempre que possível, realizar testes nos colaboradores para aferição do Coronavírus (Covid-19).

Já no que se refere ao horário de atendimento presencial, as atividades descritas no decreto devem atender no período de 6 horas seguidas, sendo a partir das 14 horas os shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres; e das 10 horas os demais estabelecimentos. As atividades já autorizadas permanecem em horário de atendimento normal, ficando autorizada a abertura destes estabelecimentos até às 9h.

O decreto ainda torna obrigatório o uso correto de máscara de proteção em qualquer ambiente público, ainda que caseira e considera como uso correto da máscara de proteção a cobertura total da boca e nariz e bem ajustada ao rosto, sem deixar espaços nas laterais.
Por fim, o decreto cria a Comissão de Avaliação de Protocolos de Funcionamento – CAPF, por representantes de diversos segmentos como secretarias de Saúde Pública, Planejamento, Assuntos Institucionais, Gabinete do Prefeito, Associação Comercial, com a atribuição de avaliar as propostas de protocolos de funcionamento das atividades econômicas, observadas a legislação e as normas do Ministério da Saúde.