Por João Freitas
Durante a pandemia, as churrasqueiras, piscinas, salões de festas e demais espaços, em comum no condomÃnio, foram proibidos de serem utilizados para evitar aglomeração e a disseminação do coronavÃrus, amparados por decretos que determinaram o distanciamento social e as deliberações do sÃndico.
Recentemente, em 12 de junho, através da publicação da lei 14010/2020, um desses artigos, ora vetado, dava ao sÃndico o poder de impedir festas em condomÃnios até o dia 30 de outubro, e sem a necessidade de consultar os moradores. O Sr. Presidente, com o seu veto, sugeriu que “qualquer decisão de restrição nos condomÃnios deve ser tomada seguindo o desejo dos moradores nas assembleias internas”.
É importante deixar claro que esse poder maior do sÃndico, seria apenas temporário, e que a ideia do artigo era evitar que questionamentos sobre as restrições fossem parar na Justiça, pois como sabemos as decisões judiciais estão bem divididas, o que, possivelmente, uma briga judicial, em nada ajudará as partes.
Mesmo com o esse veto, os sÃndicos podem continuar a proibir festas e eventos?
A questão é bem complicada!
Obviamente que o bom senso, sempre prevalece, principalmente em épocas de lives, shows de rock, de pagode e funk, todos realizados na área comum, a sua grande maioria, na piscina do condomÃnio, que acabam ultrapassando os limites da paz social e paciência dos moradores do condomÃnio.
Desta forma a resposta é sim!
Mesmo com o veto, os sÃndicos podem continuar proibindo festas e eventos coletivos com base no Código Civil, que diz que o sÃndico deve zelar pela defesa dos interesses comuns, pela segurança e pela saúde dos moradores, além do referido Código Civil, se tratar de uma Lei Federal.
Precisamos apenas diferenciar o que é uma festa, dentro do seu próprio imóvel para comemorar o seu aniversário com a sua famÃlia, com aqueles que você conhece das demais reuniões por grandes festas com aglomeração de pessoas.
Agora, caso essa festa vá até cinco horas da manhã, com muita bagunça, nem precisamos lembrar do coronavÃrus, a conduta do sÃndico, continua a mesma, neste caso, será aplicada a multa ao morador infrator.
Por fim, sugiro aos senhores sÃndicos que façam um comunicado informando sobre a proibição de festas no condomÃnio, e caso aquele morador manifeste sua discordância, o caminho é procurador os seus direitos na Justiça através de uma liminar.
Dias melhores virão e o convÃvio social será muito bem recompensado com a boa saúde de todos nós!
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